Augusto Aras (PGR)
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Augusto Aras (PGR)

O Ministério Público Federal (MPF) enfatizou sua posição sobre a definição do crime de exploração sexual de crianças e adolescentes em uma comunicação ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

O MPF reitera que não é necessário que o crime ocorra de forma frequente para ser caracterizado como exploração sexual infantil. Tanto a ocorrência esporádica quanto a habitual são suficientes para constituir o crime. O procuradores se baseiam na afirmação da própria Constituição Federal, que garante proteção total e prioritária a esse grupo vulnerável.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou um documento ao STF solicitando que o caso seja analisado pelo Plenário da Corte, para que haja interpretação correta sobre a punição para crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes, de acordo com a Constituição.

Aras argumenta que a lei não exige explicitamente que a conduta seja 'habitual' para condenar alguém por exploração sexual de crianças e adolescentes. Além disso, Aras destaca que essa exigência vai contra tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.

O MPF questiona a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pelo órgão contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O STJ havia concedido habeas corpus a um indivíduo condenado por instâncias inferiores por considerar que a conduta não se enquadrava como exploração sexual de crianças e adolescentes, argumentando que o acusado era apenas um "cliente ocasional".

De acordo com o PGR, a relevância desse debate se deve à importância do sistema de proteção às crianças e adolescentes no Brasil. Eles enfatizam que é necessário discutir profundamente como enquadrar constitucionalmente o crime de exploração sexual infantil.

Dados do Ministério dos Direitos Humanos indicam um aumento significativo nos casos de exploração sexual de crianças e adolescentes nos primeiros quatro meses de 2023 em comparação com o mesmo período do ano anterior. Houve um aumento de quase 70% nos crimes relatados.

Isso inclui uma variedade de violações de direitos humanos, como abuso, estupro e exploração sexual física e psicológica. Aras argumenta que é fundamental interromper a cultura de impunidade e o desrespeito ao desenvolvimento saudável desse grupo vulnerável.

Para a PGR, a exigência de que a exploração sexual seja habitual para ser considerada crime vai contra os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, como garantidos pelo artigo 227 da Constituição Federal, que coloca a proteção da família como uma prioridade absoluta para esse grupo.

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