Policiais federais deflagram fraude no INSS no Rio de Janeiro
Reprodução PF 08.06.2022
Policiais federais deflagram fraude no INSS no Rio de Janeiro

A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (9), a desarticulação de um grupo de criminosos especializados em fraudes na Previdência Social no estado Rio de Janeiro. O  grupo agia na falsificação de documentos como selos e sinais de autenticação cartoriais utilizados em requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais, na maioria casos de pensões por morte.

As investigações indicam que cerca de 700 benefícios apresentam indícios de irregularidades, somando um desvio de aproximadade de R$ 21 milhões . A polícia coletou documentos nas residências dos suspeitos, na Baixada Fluminense, na capital carioca e também e na agência da Previdência Social em Japeri no Rio.

Entenda o caso

A obtenção fraudulenta do benefício de pensões ocorria através de documentos falsos, relações conjugais inexistentes entre o segurado previdenciário falecido que não havia deixado dependente válido e um suposto companheiro. Outra fraude dava-se mediante a reativação de benefícios previdenciários anteriormente suspensos/cessados ou que estavam com pagamentos represados.

“União Póstuma”

Os criminosos criavam matrimônios ou uniões estáveis falsas após o falecimento do segurado que não havia deixado dependente apto ao recebimento da pensão. A polícia aponta participação ativa de servidores do INSS , que criavam as tarefas e movimentavam os sistemas informatizados da Previdência Social, ainda que não houvesse o comparecimento dos segurados às agências da Previdência Social . Além da participação de servidores do INSS, o grupo criminoso contava com apoio de advogados, despachantes e, ainda, de um escrevente que trabalhava em cartório de títulos e documentos.

De acordo com a Polícia Federal , as prisões evitaram um prejuízo  estimado em R$ 110 milhões aos cofres públicos, considerando a cessação dos pagamentos e a expectativa de vida dos titulares dos benefícios. Os investigados responderão pelos crimes de estelionato previdenciário, associação criminosa, falsificação de documento público e particular, uso de documento falso e peculato eletrônico , em que as penas somadas ultrapassam 15 anos de reclusão .


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