Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal
Renato Alves / Agência Brasília
Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) vai apurar a denúncia de venda de sexo no Complexo Penitenciário da Papuda. Mulheres e familiares de custodiados estariam sendo coagidas a manter relações sexuais com outros presos em razão de dívidas e ameaças de internos no ambiente carcerário.

O órgão federal demonstrou indignação com as suspeitas veiculadas pelo portal Metrópoles dentro do sistema penitenciário. Segundo o site, policiais penais afirmam que presos não conseguem pagar dívidas e são coagidos a levar suas mulheres para terem encontros íntimos com outros internos. As relações ocorrem em dia de visitas em celas destinadas a visita íntima ou até mesmo nos banheiros do pátio.

Uma equipe formada pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM), pela Secretaria Nacional de Proteção Global (SNPG) e pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) vão acompanhar e reforçar ações de enfrentamento às violações e amparo às vítimas. Além disso, o Ministério Público, o Governo do Distrito Federal, a Direção da Unidade Penitenciária, o Tribunal de Justiça, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Defensoria Pública e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) darão apoiar a apuração.

Governo restringe visitas íntimas

Uma resolução publicada no Diário Oficial da União em dezembro do ano passado definiu novas regras para as visitas íntimas em presídios. A decisão do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), ligado ao Ministério da Justiça, dá direito apenas aqueles que estão casados ou em união estável.

As "visitas conjugais" ocorram preferencialmente uma vez por mês. O visitante precisa realizar cadastro prévio no presídio e apresentar certidão de casamento ou união estável, e apenas um cadastro por preso é permitido. Para realizar a troca de cônjuge, é necessário aguardar o prazo de um ano.

O documento define a "visita conjugal" como uma "recompensa, do tipo regalia, concedida à pessoa privada de liberdade, nos termos do art. 56, II, da Lei de Execução Penal, e deve atender às preocupações de tratamento digno e de progressivo convívio familiar do recluso".

Caso não existe certidão de casamento ou de união estável, há a possibilidade do documento ser substituído por uma declaração assinada pelo preso e pela pessoa indicada - que também não pode estar privada de liberdade. Neste caso, o documento deve ser encaminhado à penitenciária.

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