Prefeito do Rio, Eduardo Paes (DEM)
O Antagonista
Prefeito do Rio, Eduardo Paes (DEM)

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (DEM) usou as redes sociais, no início da noite desta sexta-feira, (5), para informar o aumento de 16% nos atendimentos ligados ao novo coronavírus (Sars-Cov-2) nas unidades de urgência e emergência da cidade.

A postagem de Paes ocorreu minutos depois da publicação de uma liminar concedida pela juíza Roseli Nalin ampliando o horário de funcionamento de bares e restaurantes até as 20h.

Confira:


Em nota, a Prefeitura informou que acaba de ser notificada sobre a liminar que altera parte do decreto 48.573, estendendo o funcionamento de bares e restaurantes até as 20h. A prefeitura disse que vai recorrer da decisão "por entender ser insuficiente o fechamento a partir das 20h".

"De acordo com a Vigilância em Saúde e a Secretaria de Ordem Pública, o horário das 17h, que consta no decreto, foi estabelecido a partir de orientação técnica para diminuir a circulação de pessoas, evitar aglomeração e garantir o distanciamento social. Somente este ano, das 284 infrações sanitárias, mais de 87% foram realizadas no período noturno, evidenciando este ser o horário com mais pontos de aglomeração e descumprimento das regras por parte da população", diz a nota.

Nesta tarde, a Justiça alterou o decreto da Prefeitura do Rio que proibia o funcionamento de bares e restaurantes depois das 17h. Agora, com a liminar concedida pela juíza Roseli Nalin, os estabelecimentos podem funcionar até as 20h, assim como o decreto já estipulava para shoppings centers, academias e salões de beleza.

A ação foi movida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional do Rio ( Abrasel -RJ). A decisão foi publicada em primeira mão pelo colunista Ancelmo Góis.

A juíza Roseli Nalin acatou parcialmente o pedido, concedendo liminar autorizando funcionamento dos bares e restaurantes de 6h às 20h, assim como foi estipulado para os outros setores.

Ou seja, como está na sentença, "garantido aos associados da autora o mesmo horário de atendimento ao público previsto no art. 5º do Decreto, que trata das demais atividades econômicas com atendimento presencial (como shoppings, academias, salões de beleza), com funcionamento autorizado entre 06h e 20h".

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Para Roseli, porém, no caso do decreto da prefeitura do Rio, não haveria dados técnicos suficientes para justificar horários diferenciados, e mais rígidos, para bares e restaurantes.

Por isso, ela decidiu que, enquanto o município não apresentar esses dados, é necessário simetria no tratamento. A juíza afirmou ainda que os boletins recentes mostram uma situação no Rio melhor que a observada no resto do país.

Ao blog do Ancelmo, o presidente da Abrasel-RJ, Pedro Hermeto, disse que a decisão da Justiça traz alento ao setor, que vem sofrendo de maneira desigual nessa pandemia:

"Ontem recebemos com indignação a publicação do decreto. A medida de fechamento às 17h é inócua e de eficácia não comprovada, seja técnica ou cientificamente. Precisamos combater a pandemia de maneira eficaz, conjunta e com diálogo. Essa vitória na Justiça é muito especial, vem em um momento que os bares e restaurantes mais sofrem".


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