O homem foi condenado pela divulgação das imagens
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O homem foi condenado pela divulgação das imagens

Um homem foi condenado por divulgar, sem permissão, fotos íntimas  da ex-namorada em aplicativos e redes sociais, em São João Evangelista ( MG ). O caso foi investigado pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMJ) e ficou sob responsabilidade da juíza Karine Loyola Santos. As informações são do portal Metrópoles .

A perícia precisou definir de quem era a responsabilidade do compartilhamento das  fotos , já que o perfil onde as fotos foram publicadas é falso. No entanto, para as autoridades, há provas suficientes para comprovar o envolvimento do homem na situação.

Após analisar o caso, o TJMJ condenou o homem a pagar R$ 15 mil para a ex-namorada, por danos morais. Em um primeiro momento, o acusado recorreu contra a decisão e disse que era comum no relacionamento do casal a publicação de fotografias que mostrassem a rotina deles. Ainda de acordo com ele, o caso poderia ter sido resolvido de forma "pacífica e civilizada, longe da via judicial", e que a mulher estaria se beneficiando da situação "para promover vingança".

No entanto, o desembargador Vicente de Oliveira Silva disse que, mesmo que o réu afirmasse nunca ter tido domínio sobre as fotos, as cópias que tinham das imagens no e-mail pessoal são prova e confissão do crime.

Ao longo do processo, o acusado se mostrou incomodado com a acusação e com a repercussão do caso, afirmando que se tratava de uma "ação medonha". O desembargador concluiu dizendo que o ex-namorado da vítima deveria arcar com o erro. "Não deveria, então, ter dado publicidade ao seu relacionamento, expondo fotos íntimas de sua companheira nas redes sociais e em aplicativo de mensagem", explicou.

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