Nesta quarta-feira (24), a Justiça da Argentina ordenou a revogação de seis artigos do capítulo referente à reforma trabalhista no "megadecreto"
anunciado pelo governo Milei. A decisão ocorreu no mesmo dia em que centrais sindicais iniciaram uma greve
no país.
A determinação declara a nulidade dos artigos 73, 79, 86, 87, 88 e 97 do decreto, conforme informado pelo jornal argentino Clarín. No entanto, a juíza Liliana Rodríguez Fernández esclareceu que esses pontos do decreto voltarão a ter validade se o Congresso ratificar a reforma.
A magistrada argumentou que a utilização do Decreto Nacional de Urgência (DNU) para modificar a legislação trabalhista não está devidamente justificada neste caso. Na avaliação da juíza, não existem circunstâncias excepcionais que impeçam o andamento convencional da reforma.
Liliana destacou que o Congresso está em funcionamento, conforme relatado pelo jornal. "Não só está em funcionamento, como foi o próprio Poder Executivo que incluiu a questão da ratificação do DNU nas discussões das sessões extraordinárias".
Os artigos em questão incluem o Artigo 73, que trata das taxas sindicais; o Artigo 79, que estabelece regras para negociações coletivas; o Artigo 86, que encerra a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho; entre outros dispositivos que regulam assembleias sindicais, infrações gravíssimas e prestação de serviços mínimos em atividades essenciais afetadas por conflitos sindicais.