Em agosto de 2008, o plenário aprovou uma súmula que proíbe autoridades de nomearem cônjuge ou parente até terceiro grau para cargo em comissão. Mas não especificou se a regra vale para cargos de natureza política — como ministros de Estado e embaixadores. A discussão veio à tona nesta quinta-feira (11), quando o presidente Jair Bolsonaro cogitou nomear um dos filhos, Eduardo Bolsonaro, para comandar a Embaixada do Brasil nos EUA.
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Para especialistas em Direito Constitucional consultados pela reportagem, há muitas dúvidas sobre a legalidade da indicação de Eduardo Bolsonaro
, especialmente quanto às regras sobre nepotismo
e impessoalidade.
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Para o professor de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Daniel Sarmento, a indicação pode ser questionada juridicamente.
"Isso bate sobre o problema do nepotismo e o princípio da impessoalidade, o Supremo Tribunal Federal editou súmulas vinculantes vedando o nepotismo na administração pública. Existe um debate até onde isso se aplica, há alguns dizendo que isso não se aplica em cargos de primeiro escalão. Eu acho que isso viola o princípio da impessoalidade".
Já o professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Pedro Serrano , afirma que a indicação não fere as leis brasileiras.
"Difícil não alegar que ele é filho do presidente da República, mas acho que isso não é suficiente para limitar a competência do presidente da República de indicar o embaixador", afirmou. "É um ato político, um ato administrativo, é uma competência estabelecida pela Constituição, a capacidade de controle do Judiciário sobre esse ato é muito limitada".
Na mesma linha, o professor de Direito Internacional Guilherme Bystronsky lembra ainda que há precedentes de embaixadores que não sejam do serviço diplomático, embora não comum.
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"Não é normal, é algo excepcional na história da diplomacia brasileira, pessoas que não sejam diplomatas de carreira, há alguns precedentes históricos, o Itamar foi nomeado para missões diplomáticas em Roma, em Lisboa", disse ele sobre a indicação de Eduardo Bolsonaro . "Claro, terá que ter a questão no Senado, o Senado tem que chancelar essa escolha. Pode ser que no Senado haja uma reação a essa indicação".