Os advogados da defesa argumentaram que a menina, que conheceu o homem em um parque, tinha consentido com o ato
Elza Fiúza/ Agência Brasil
Os advogados da defesa argumentaram que a menina, que conheceu o homem em um parque, tinha consentido com o ato


Os advogados de um homem francês de 29 anos, acusado de abusar sexualmente de uma menina de 11 anos na última terça-feira (13), argumentam que a criança “consentiu o ato e estava ciente do que estava fazendo”. De acordo com o jornal Evening Standard , o recente caso levantou o debate sobre consentimento sexual e estupro na França, já que a legislação do país não determina qual a idade mínima para uma pessoa ter ciência de um envolvimento sexual.

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O suspeito, cuja identidade não foi revelada, está sendo julgado em Pontoise, cidade no subúrbio de Paris, e o evento chama a atenção não só pela argumentação da defesa, mas também pela decisão da promotoria. Isso porque, enquanto os advogados da acusação pontuaram que a menina era muito nova e ficou confusa com a situação, caracterizada e denunciada como um estupro , o acusado será apenas julgado por “abuso sexual de um menor de 15 anos”.

A família da menina denunciou o crime após a vítima, na época com 11 anos e 10 meses, conhecer o homem – então com 28 anos – em um parque. Enquanto a família apontou que a criança foi estuprada, a defesa do acusado, por outro lado, disse que o homem “pensou que a menina tivesse mais de 15 anos”, e que ela o seguiu “voluntariamente” até seu apartamento, onde consentiu com o ato.

“Ela tinha 11 anos e 10 meses, então quase 12 anos. Isso muda a história”, disse Marc Goudarzian, representante legal do acusado. “Ela não é uma criança”. O argumento foi reforçado por sua colega Sandrine Parise-Heideiger, que afirmou: “não estamos lidando com um predador sexual de uma criança indefesa”.

Para Parise-Heideiger, crianças têm “expressividade sexual”, e como a menina em questão teria “tido uma atitude que a colocou em perigo”, o suspeito não necessariamente poderia ser classificado como um predador sexual .

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Decisão da justiça

A promotoria concluiu que, como “não foram usadas violência ou coerção”, o homem só deveria ser indiciado por abuso sexual de um menos de 15 anos, o que fez a advogada da acusação, ​Carine Diebolt, pedir por uma revisão na caracterização do crime.

O juiz responsável pela sessão disse que o promotor definiu o crime de forma errada e ordenou que o caso voltasse a ser investigado, o que adiou o andamento do processo.  Se acusado por abusar sexualmente da criança, o homem pode ficar até cinco anos na pisão. Estuprar de um menor de 15 anos, no entanto, pode deixá-lo na cadeia por até 20 anos.

Consentimento sexual na França

Enquanto no Brasil o envolvimento sexual com menores de 14 anos é estupro, a França não possui uma definição legal para o consentimento sexual de menores de idade. Por mais que a Corte superior do país tenha determinado que crianças menores de cinco anos não são capazes de expressar consentimento, o crime é apenas definido como "penetração sexual cometida por violência, coerção, ameaça ou surpresa".

O governo francês está elaborando uma lei para definir o crime, porém, enquanto isso não acontece, a justiça já se recusou, por duas vezes, a acusar homens por estuprar meninas de 11 anos porque "a promotoria não foi capaz de provar coerção".

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"É uma vitória", disse a advogada de acusação sobre a decisão do juíz, que pediu a revisão do caso de Pontoise, "o principal é que a menina poderá, pelo menos, ser ouvida como uma vítima de estupro, e podemos dizer que esta é uma vitória para as vítimas", enfatiza Diebolt. 

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