Autoridades de trânsito estão autorizadas a estabelecer possibilidades de pagamento de multas
Cesar Ogata / Secom/ Fotos Públicas
Autoridades de trânsito estão autorizadas a estabelecer possibilidades de pagamento de multas

Os motoristas infratores poderão realizar o pagamento de multas utilizando cartões e de forma parcelada. Nesta sexta-feira (6), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para o pagamento de infrações. A resolução foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (6).

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A principal mudança no  pagamento de multas está na permissão das autoridades de trânsito estabelecerem possibilidades de quitação dos débitos com diversas formas de pagamento.

O parcelamento não ficará restrito a apenas uma multa. Ele poderá ser organizado para mais infrações, em parcelas ou no conjunto dos débitos que um motorista tenha em relação ao seu veículo com um departamento de trânsito. Ao parcelar as infrações, o motorista fica liberado de pendências como a do licenciamento do veículo.

Com o novo sistema, os departamentos estaduais de trânsito (Detrans) poderão contratar empresas para novos meios de pagamento. Em geral, a quitação de multas era realizada por meio de boletos emitidos pelos departamentos.

As operadoras acionadas para intermediar os pagamentos devem ser credenciadas por entidades do Sistema Nacional de Trânsito. O proprietário do cartão deverá ser informado previamente das taxas adicionais cobrados ao optar por esta modalidade. Esses custos ficarão a cargo do motorista, e não dos departamentos de trânsito .

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Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito que optarem por esse método de pagamento terão que repassar informações mensais ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre a arrecadação. Caso essa prestação de contas não seja feita, a entidade poderá sofrer penalidades.

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No entanto, o parcelamento não é para todos. Ficam excluídos do parcelamento as multas inscritas em dívida ativa, os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa, os veículos licenciados em outras Unidades da Federação e multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.

Suspensão anterior do pagamento de multas parcelado

Em maio, o Departamento Nacional de Trânsito ( Denatran ) suspendeu a Portaria 53, que já estabelecia os procedimentos para o pagamento parcelado das multas de trânsito com cartões de débito e crédito.

Na época, o órgão informou que a suspensão não inviabilizaria os parcelamentos de multas que já estavam em andamento. Os órgãos de trânsito que já estivessem utilizando o modelo poderiam continuar a fazê-lo.

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A alegação, na ocasião, foi a de que se poderia incluir na possibilidade de parcelamento outras cobranças, como o IPVA e o licenciamento anual. Mas isso não aconteceu com a nova resolução do Contran sobre o pagamento de multas .

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