Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiram manter o aumento da velocidade máxima permitida nas marginais Tietê e Pinheiros
– medida defendida pelo prefeito João Doria (PSDB) durante sua campanha eleitoral.
Os magistrados acompanharam, em julgamento realizado nesta quarta-feira (9), o entendimento da desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, da 13ª Câmara de Direito Público, que derrubou em janeiro uma liminar que impedia o aumento da velocidade nas marginais .
Este já é o quarto episódio da guerra judicial acerca da mudança nos limites de velocidade nas duas vias, que passou a vigorar no dia 25 de janeiro, aniversário da capital paulista. A gestão Doria reverteu naquela data as medidas adotadas durante o governo Fernando Haddad (PT), passando a adotar como limite de velocidade 90 km/h nas pistas expressas, 70 km/h nas pistas centrais e 60 km/h nas pistas locais.
No dia 20 de janeiro, a Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo ( Ciclocidade
) conseguiu via Ação Civil Pública uma liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital que impedia a alteração das regras de trânsito nas marginais Tietê e Pinheiros. A decisão da desembargadora Flora Maria permitindo a medida foi publicada quatro dias depois.
A Prefeitura de São Paulo alegou na ocasião que não pretendia meramente aumentar o limite de velocidade nas marginais, mas sim "implementar política pública, visando a garantir a segurança conjugada à fluidez no trânsito da capital".
Já no dia 20 do mês passado, a mesma magistrada entregou vistos aos demais desembargadores do TJ-SP para deixá-los a par da novela.
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Acidentes
Segundo a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), o número de mortes nas vias marginais Tietê e Pinheiros caiu 32,8% em um ano, passando de 73 óbitos em 2014 para 49 em 2015.
A diminuição mais significativa ocorreu a partir de julho de 2015, quando a prefeitura implantou a redução da velocidade máxima nas marginais. Nas vias expressas, a velocidade passou de 90 km/h para 70 km/h e nas locais, de 70 km/h para 50 km/h.
Sobre esses indicadores, a desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva considerou que essa redução está atrelada a fatores conjugados. A magistrada alegou em sua primeira decisão que, após a velocidade nas marginais ser reduzida, a gestão do ex-prefeito Haddad também promoveu ampla divulgação da medida e debate quanto à segurança no trânsito.
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