Sem dúvida, uma das modalidades de multa mais aplicada atualmente no Brasil é a multa por excesso de velocidade. A razão se dá, principalmente, pela grande quantidade de radares espalhados pelas ruas e rodovias de todo o país. Outro ponto determinante é a variação dos limites de velocidade em cada via.
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O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) dividiu a multa por excesso de velocidade em infrações médias, graves ou gravíssimas, podendo sofrer variação de valores de acordo com o limite de velocidade excedido.
Quais os valores das multas por excesso de velocidade?
As multas estão elencadas no Art. 218 do CTB de acordo com a gravidade da infração cometida. Por exemplo, é considerada uma infração média quando a velocidade atingida é de até 20% do limite permitido.
Por outro lado, se a velocidade ultrapassada for de 20% até 50% do limite permitido, a infração é considerada grave e, por fim, se o excesso de velocidade for acima de 50% do limite, é considerado, pela norma de trânsito, infração gravíssima.
Veja a redação do Art. 218 do CTB:
“ Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média Penalidade – multa
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento
Infração - grave;
Penalidade – multa
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa [3 (três) vezes), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. ”
Quanto aos valores, eles podem variar de acordo com a gravidade da infração cometida.
- Excesso de velocidade até o limite de 20%, ou seja, infração de natureza média, o valor é de R$ 130, 16.
- Já o valor de infração por excesso de velocidade
entre 20% e 50% é R$ 195,23.
- E a infração cujo excesso é acima de 50% do limite permitido, a de natureza gravíssima, com penalidade de multa (x3) no valor de R$ 880,41. Essa modalidade de infração suspende a CNH.
Quais as penalidades e pontuações da multa por excesso de velocidade?
Assim como os valores, as penalidades e pontuações por excesso de velocidade também variam de acordo com a gravidade da infração cometida. Aqui, transcrevemos o art. 259 do CTB que dispõe sobre o método de pontuação das infrações:
“ Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
Você viu?
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos .”
Em outras palavras, a multa por excesso de velocidade de natureza média atribui 04 (quatro) pontos na CNH; já a multa grave atribui 05 (cinco) pontos e a infração gravíssima soma 07 (sete) pontos.
Contudo, é importante prestar atenção quando a multa cometida é gravíssima, pois, além de serem contabilizados os 7 (sete) pontos na carteira de motorista, o condutor também é penalizado com uma medida administrativa, que é a suspensão do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação. Veja o que diz o inciso III do Art. 218:
“ Art. 218: (..)III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento) Infração - gravíssima; Penalidade - multa [3 (três) vezes), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. ”
Além disso, você não pode esquecer também que, somando 20 pontos na CNH no período de 12 meses, é aplicada a suspensão do direito de dirigir, nos termos do Art. 261, inciso I do CTB.
“ Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259. ”
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Como fazer o cálculo do excesso de velocidade?
Para saber se você foi multado por excesso de velocidade, é necessário realizar pequenos cálculos aritméticos. Veja os exemplos abaixo.
Em uma via cuja velocidade máxima é 80 km/h e o objetivo é calcular a infração na porcentagem de 20% do excedido, basta multiplicar 80 x 20. O resultado será 1600, ou seja, excedendo a máxima permitida em 16 km, a porcentagem aplicada será até 20%, portanto, seu limite máximo de velocidade será de 96 km e você será enquadrado na infração média, com a atribuição de 04 (quatro) pontos na CNH .
Outro exemplo é quando você trafega por uma via também de 80 km e o objetivo é calcular o excesso de 50%. Para isso, multiplique os 80 x 50, cujo resultado será 4000, desse modo, excedendo os 80 km em até 40 km você está dentro dos 50%, comete uma infração grave e contabiliza 05 (cinco) pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação.
Que tipos de equipamentos estão autorizados a controlar o excesso de velocidade?
Os equipamentos responsáveis por controlar o excesso de velocidade devem cumprir com uma serie de requisitos, a maioria deles está contida na Resolução 396/2011 do CONTRAN, que dispõe sobre os requisitos técnicos adequados para medir corretamente a velocidade.
De acordo com o Art. 3° da Resolução, os medidores de velocidade devem ter seus modelos aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e devem atender à legislação metrológica em vigor, bem como os requisitos estabelecidos na Resolução 396/2011.
Além do mais, os medidores devem ser aprovados na verificação metrológica pelo INMETRO e também ser obrigatoriamente verificados com periodicidade máxima de 12 (doze) meses.
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Portanto, é importante que o medidor siga a legislação e possua a aprovação do INMETRO. Do contrário, a velocidade dos veículos não será medida adequadamente, o que implicará, consequentemente, na aplicação injusta das multas.
Se você recebeu multa por excesso de velocidade , lembre-se que é um direito seu recorrer administrativamente. Por isso, nós do Doutor Multas estamos aqui para ajudá-lo. Entre em contato através do telefone 0800 6021 543 ou do e-mail [email protected]. Será um prazer colaborar com você.