Conseguir a Carteira Nacional de Habilitação, mais conhecida como Carteira de Motorista, é o desejo de muitas pessoas. No Brasil, esse processo é longo e bastante caro, repleto de etapas burocráticas e avaliações. São exames médicos, psicológicos, provas de direção, além do pagamento de taxas e das aulas na autoescola. Por tudo isso, um dos maiores medos de quem já conseguiu se tornar um condutor habilitado é, justamente, sofrer a suspensão da CNH.     

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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece dois tipos de penalidades que têm como consequência a suspensão da CNH . Conhecer essas penalidades e, principalmente, saber quais são as infrações que as acarretam, é fundamental para evitar ficar sem a habilitação.

Conquistar a carteira de motorista é muito difícil e sofrer a suspensão da cnh pode ser frustrante
Doutor Multas
Conquistar a carteira de motorista é muito difícil e sofrer a suspensão da cnh pode ser frustrante

Neste artigo, o Doutor Multas fez um guia completo sobre a suspensão da carteira de motorista , com todas as informações importantes em relação a esse assunto. Informe-se e evite aborrecimentos no futuro!

Suspensão e Cassação: quais as diferenças entre essas duas penalidades?

Os termos relacionados às leis de trânsito podem ser muito parecidos, o que acaba gerando confusão entre condutores.

As expressões  cassação e suspensão , por exemplo, embora sejam parecidas, são penalidades diferentes, com consequências também diferentes entre si.

Tanto a cassação quanto a suspensão acarretam na perda do direito de dirigir por um tempo determinado. No entanto, as principais diferenças entre essas duas penalidades estão nas causas de cada uma delas e a rigidez que apresentam.

A cassação da CNH é, sem dúvidas, a mais rígida. O prazo da penalidade é maior (ou seja, o condutor fica mais tempo impedido de dirigir) e, além disso, perde a sua CNH, sendo necessário encarar todo o processo burocrático – desde o pagamento das taxas, os exames até a prova de rua – para se habilitar novamente e conseguir outro documento.

É importante destacar que tanto a suspensão quanto a cassação são algumas das medidas rígidas previstas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), com consequências muito mais graves que demais penalidades, como as multas de trânsito.

A seguir, veremos mais sobre a suspensão especificamente.

O que é a suspensão da CNH?

A suspensão da CNH está estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Artigo 261. Quando aplicada essa penalidade, o condutor perde o seu direito de conduzir por um período determinado, que pode durar até doze meses.

Essa penalidade é aplicada em dois contextos diferentes:

  • Quando o condutor acumular 20 pontos, ou mais, na carteira de motorista, num período de 12 meses, ou menos;
  • Quando o condutor cometer uma infração autossuspensiva;

 Vejamos o que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece sobre esse assunto:

Você viu?

 “Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;  (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)  (Vigência).

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.”  (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)  (Vigência).

Quais são as infrações autossuspensivas?

A suspensão da cnh é motivo de muita dor de cabeça para o motorista
Doutor Multas
A suspensão da cnh é motivo de muita dor de cabeça para o motorista

Como o próprio nome já indica, as infrações autossuspensivas são aquelas que causam a suspensão da CNH, independentemente dos pontos acumulados na carteira. Algumas delas são:

  • Dirigir sob influência de álcool (em qualquer quantidade) ou de outras substâncias psicoativas (como estabelecido pelo art. 165);
  • Recusar-se a passar pelo teste do bafômetro ou outro tipo de testes técnicos para identificar a presença (ou não) de álcool no organismo (como estabelecido pelo art. 165-A);
  • Disputar corridas não autorizadas (mais conhecidas como “rachas”) em vias públicas (como estabelecido pelo art. 173);
  • Fugir sem prestar socorro às vítimas de acidente de trânsito, quando estiver envolvido em um acidente ou quando for solicitada ajuda pelas autoridades responsáveis (como estabelecido pelo o art. 176);
  • Dirigir com velocidade que exceda em 50% ou mais a máxima permitida na via (como estabelecido pelo art. 218, inciso III).

O que acontece com o condutor que for penalizado com a suspensão da CNH?

Quando o condutor é penalizado com a suspensão da carteira de motorista, seja porque cometeu uma infração autossuspensiva ou pelo acúmulo de pontos na CNH, o documento de habilitação é apreendido pelo tempo estipulado pelos órgãos de trânsito competentes. Esse tempo de suspensão varia em relação à infração cometida.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro define um prazo de 12 meses para quem for flagrado dirigindo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa; para aqueles que se recusam a passar pelo teste do bafômetro; e para os condutores que utilizarem veículos a fim de interromper a circulação nas vias, sem autorização.

Para as outras infrações, o Artigo 261 estabelece um prazo de dois a oito meses. Se há reincidência, o período passa a ser de oito a dezoito meses, segundo o Inciso II do Artigo 263 do CTB. Nesses casos (quando há reincidência), pode ocorrer também a cassação da CNH, que tem as consequências das quais falamos no começo deste artigo.

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Como recorrer da suspensão da CNH?

Quando o condutor é penalizado com a suspensão da CNH, ele recebe uma notificação com o registro da infração. Depois de notificado, ele terá o prazo de duas semanas para entrar com recurso. O primeiro passo é apresentar a Defesa Prévia.

Se esse passo não for suficiente e a Defesa for negada, ainda será possível recorrer em duas outras instâncias: a JARI e o CETRAN.

Muitos condutores não sabem, mas a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (ou seja, a entrega do documento para as autoridades responsáveis) só pode ocorrer, quando já forem esgotadas TODAS as possibilidades de defesa por parte do condutor.

Se, mesmo com a apresentação do recurso, a CNH for suspensa, o condutor penalizado deve cumprir o prazo de suspensão. Em seguida, quando esse período for cumprido, é obrigatório, ainda, passar pelo Curso de Reciclagem, como estabelece o Artigo 261 do CTB:

 “Art. 261, § 2º - Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.”

Você sofreu a suspensão da CNH e precisa recorrer? Procure um especialista para reaver o seu documento o quanto antes. Entre em contato com a equipe de especialistas do  Doutor Multas através do nosso e-mail (doutormultas@doutormultas.com.br) ou telefone (08006021543).

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