O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou na última sexta-feira, 24 de junho, o dispositivo da Constituição do Estado do Paraná , que condiciona a construção de centrais hidrelétricas e termelétricas à execução de projeto de levantamento técnico de impacto ambiental e à aprovação dos deputados estaduais na Assembleia Legislativa do Estado.
Na sessão virtual concluída, os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7076 , proposta pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) . Com votação por unanimidade, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, invalidou o artigo 209 da Constituição estadual . Anteriormente, o STF realizou o julgamento de outro caso semelhante, a ADI 6898, também com relatoria de Barroso. A Corte declarou então, a inconstitucionalidade do dispositivo na redação conferida pela Emenda Constitucional estadual 37/2016 , mas, por consequência, restaurou a vigência de sua redação original, que agora é objeto dos questionamentos nos autos do processo.
Precedente
O ministro disse que o Tribunal declarou a inconstitucionalidade das regras que tratavam de resíduos nucleares e impunham condições para a construção das centrais e para perfuração de poços para a extração de gás xisto , sob o fundamento de violação à competência privativa da União para legislar e explorar esses tipos de serviços. Ao aplicar o mesmo entendimento, o relator destacou que a redação original do dispositivo da Constituição paranaense violou a competência privativa da União para legislar sobre essas atividades.
"Apenas a lei federal pode dispor sobre questões envolvendo águas, energia, recursos minerais e atividades nucleares. Esta Corte tem reconhecido, reiteradamente, a inconstitucionalidade formal de leis estaduais semelhantes", disse Barroso.
Com informações do Supremo Tribunal Federal*
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