
Dois candidatos às eleições de 2026 foram impedidos pela Justiça Eleitoral de incluírem o sobrenome do ex-presidente Jair Bolsonaro como referência no nome de identificação nas urnas. Os Tribunais Regionais Eleitorais do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e de Mato Grosso (TRE-MT) aceitaram as manifestações do Ministério Público Eleitoral (MPE) e decidiram pelo veto.
A interpretação uniforme dos órgãos foi de que não é permitido o uso de sobrenomes de lideranças com projeção nacional sem ter o vínculo de parentesco. Os tribunais ressaltaram que a decisão também é para evitar que o eleitor seja induzido ao erro no momento da votação.

O caso no Rio de Janeiro
Na capital fluminense, o TRE-RJ negou o pedido do candidato a vaga na Câmara dos Deputados pelo estado do Rio de Janeiro, Renato de Araújo Corrêa (PL), que tentou registro nas urnas como "Renato Araújo do Bolsonaro".

Para validar o uso do sobrenome do ex-presidente no registro, os advogados do candidato a deputado federal juntou no processo na Justiça Eleitoral arquivos de mídia como fotos e vídeos, com registros de atuação direta em agendas políticas e pessoais com a família do Bolsonaro, a fim de comprovar a proximidade com a família do ex-mandatário.
O relator do TRE-RJ que avaliou o pedido, desembargador Paulo Cesar Salomão Filho, destacou que relação de amizade ou conexão política não garante o direito legal de usar o sobrenome de terceiros à identificação eleitoral.
O magistrado pontuou ainda que o registro preza pela clareza e transparência para que não se transmita ao eleitorado a falsa impressão de que o candidato pertença à família da figura política.
Posicionamento do tribunal mato-grossense
O TRE-MT rejeitou ação semelhante no Mato Grosso, em que "Flaviane do Bolsonaro", solicitou registro da alcunha nas urnas ante à Justiça Eleitoral. O pedido de Flaviane Ramalho de Oliveira (Novo), que disputa o cargo de deputada estadual, alegou que o termo não tem como finalidade sugerir laço familiar e sim, indicar seu apoio a um projeto político.
Só que o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, relator da ação, constatou que o histórico da candidata contraria a tese apresentada por ela. Nas eleições de 2022 e 2024, a candidata se registrou oficialmente como "Dra. Flaviane Ramalho".

A apuração da Justiça Eleitoral mato-grossense revelou que o uso da nova designação passou a ser usada publicamente em abril de 2026, o que descaracteriza o argumento de que se trata de um apelido no qual ela é amplamente reconhecida. Com o pedido rejeitado, a postulante vai disputar o pleito com o nome formal de "Dr.ª Flaviane Ramalho".
O que diz a legislação eleitoral
Segundo as normas da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o candidato pode escolher como quer ser identificado nas urnas. É liberada a inclusão de apelido, sobrenome e prenome, desde que corresponda a forma como a pessoa é conhecida em sua região.
No entanto, a lei veta de forma expressa termos que podem gerar dúvida sobre a identidade do candidato ou que façam referência a outras pessoas, tendo intenção de conquistar votos por associação.
Os candidatos que não passarem na peneira da Justiça Eleitoral, devem apresentar uma nova opção de nome que corresponda aos critérios legais. O nome deve ser ajustado no prazo legal, caso não ocorra, o sistema adota de aforma automática o nome civil que consta na documentação do registro.
Fiscalização do Ministério Público Eleitoral
Ambos os julgamentos refletem a ação crescente das promotorias eleitorais em todo território brasileiro. Segundo levantamentos do Ministério Público, vários candidatos a estas eleições de 2026 tentaram registro nas urnas com nomes relacionados a Jair Bolsonaro e ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sem ter vínculo familiar.
Para o órgão, a finalidade das objeções é garantir o equilíbrio na disputa eleitoral e impedir manobras em propagandas políticas na identificação oficial dos candidatos no dia da votação.