Nas eleições municipais de 2024, realizadas neste domingo (6), quase 60 mil vereadores foram eleitos nas mais de 5.500 cidades brasileiras pelo sistema proporcional de votação, utilizado nos pleitos para as câmaras municipais, assembleias legislativas e Câmara dos Deputados . O número de votos que um vereador precisa para se eleger varia para cada município, seguindo os quocientes eleitoral e partidário .
O sistema proporcional , que possibilita candidatos com menos votos se elegerem, tem objetivo de manter a diversidade das correntes políticas de pensamento, dando chances a candidatos dos diversos partidos que disputam as eleições. Para isso, existem dois cálculos: o quociente eleitoral e o quociente partidário.
Para serem eleitos, os candidatos precisam cumprir dois requisitos: ter votação equivalente a pelo menos 10% do quociente eleitoral, e estar dentro das vagas a que o seu partido ou federação terá direito — determinado pelo quociente partidário.
No cálculo de quociente partidário, as federações de partidos são consideradas como um único partido político. As coligações para eleições proporcionais foram extintas em 2017.
Quociente eleitoral
O cálculo é feito dividindo o número de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas para aquele cargo.
Exemplo: nas eleições municipais para vereador de uma determinada cidade houve 5 milhões de votos válidos. A Câmara Municipal desse município tem 50 vagas de vereador. Então, para calcular o quociente eleitoral daquela cidade, divide-se 5.000.000 por 50. O resultado será 100.000.
Como o primeiro requisito que os candidatos precisam cumprir para se eleger é ter votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral, isso seria 10 mil votos.
Se o número do quociente eleitoral for fracionado, ele será arredondado para mais ou para menos. Se for menor ou igual a 0,5, a fração é desconsiderada. Quando a fração é maior que 0,5, arredonda-se para cima.
Quociente partidário
O quociente partidário define o número de vagas a que cada partido terá direito. O cálculo é feito dividindo o número de votos válidos para determinado partido ou federação pelo quociente eleitoral.
Exemplo: nas eleições para vereador da cidade citada acima, um partido recebeu 1 milhão de votos válidos no total. Estão somados na conta os votos nominais (dados especificamente a um candidato) e os votos de legenda (dados diretamente ao partido político).
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Para determinar quantas vagas na Câmara Municipal daquela cidade o partido teria direito, é necessário dividir 1 milhão pelo quociente eleitoral da cidade, que foi de 100.000. O resultado é 10. Ou seja, esse partido teria direito a 10 vagas.
Cálculo das sobras
Após os dois cálculos, pode acontecer de as vagas não serem preenchidas, em casos de não haver candidatos suficientes que entrem nos requisitos do quociente eleitoral e quociente partidário. É feita uma espécie de repescagem calculando-se a média, também chamada de sobras.
Para ter direito a uma vaga pelo cálculo de média, o candidato precisa cumprir dois requisitos: partido ou federação ter conseguido pelo menos 80% do quociente eleitoral, e o candidato ter recebido votação nominal mínima de pelo menos 20% do quociente eleitoral.
Se ainda tiver vagas sobrando, as cadeiras são distribuídas aos partidos com maiores médias, desde que estejam cumprindo os requisitos anteriores.
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