Print de post bolsonarista com ameaça a demitir petistas
Reprodução Redes Sociais
Print de post bolsonarista com ameaça a demitir petistas

Na contra mão dos princípios da profissão, uma coordenadora de desenvolvimento humano em Pernambuco, postou em suas redes sociais que iria 'fazer de tudo' para que colegas petistas fossem primeiros dispensados em um possível corte de funcionários da empresa ao qual trabalha, ou melhor, trabalhava. 

A psicóloga atuava no setor de Recursos Humanos (RH) da rede Ferreira Costa no estado nordestino. A empresa, que não compactua com as falas da mulher, resolveu desligar a profissional do quadro de funcionários. 

"Se tiver demissão em massa, vou fazer de tudo para começar pelos petistas" 

A publicação foi feita após Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sair na frente no primeiro turno para a presidência da República, com 48,43% dos votos .

Lula saiu do primeiro turno sobre vantagem a Bolsonaro em Pernambuco com 3.558.322 votos, que representa 65,27% dos votos válidos.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) disse que recebeu "relatos de assédio eleitoral em empresa varejista no Recife", mas não informou se seria aberto algum procedimento de investigação sobre o caso. 

Em nota a empresa Ferreira Costa  informou que não compactua com atitudes ofensivas ou discriminatórias e que a "colaboradora não faz mais parte do quadro de funcionários. 

Nota do Ministério Público do Trabalho:

Em atenção à solicitação do portal iG , sobre os relatos de assédio eleitoral em empresa varejista no Recife, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco informa que recebeu denúncia formal sobre o caso e já instaurou procedimento investigatório para apurar a responsabilidade da empresa no ocorrido, bem como as providências tomadas.

O MPT condena qualquer prática de assédio eleitoral. Em função das Eleições 2022, o órgão ministerial promoveu campanha nacional e expediu recomendação sobre o tema, ainda no mês de agosto. O documento foi elaborado pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade).

Na recomendação, o MPT orienta que empresas e empregadores não ofereçam benefícios em troca de voto em candidato ou candidata nem ameacem trabalhadores caso eles não escolham determinado candidato ou candidata. No documento, a instituição lembra, ainda, que a prática de assédio eleitoral contra trabalhadores pode resultar em medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista.

A concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou candidata, são crimes eleitorais, conforme artigos 299 e 301 do Código Eleitoral. A Constituição Federal também garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto.

Denúncias de assédio eleitoral devem ser formalizadas nos canais oficiais do órgão ministerial, por meio do site www.prt6.mpt.mp.br ou do aplicativo Pardal - disponível para celulares do sistema Android ou IOS. As denúncias podem ser realizadas de forma sigilosa ou anônima, mas é preciso estar atento para encaminhar as informações mínimas necessárias para a abertura de investigações.

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