
O pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) por transporte escolar para estudantes indígenas do ensino fundamental e médio do estado do Maranhão, foi aceito pela Justiça Federal. As regiões central, centro-sul e oeste do Maranhão registraram falhas no serviço.
Serviço precário
Segundo o MPF, as queixas das comunidades indígenas a respeito da falta e precariedade do serviço começaram em 2007. Investigações foram feitas e apontaram que as falhas acontecem há anos sem nenhuma medida administrativa de intervenção para resolver. Os problemas também envolviam convênios com associações indígenas para a prestação do serviço sem a fiscalização necessária para garantir a qualidade.
O MPF tentou solucionar a questão recomendando ao governo do estado do Maranhão o e ncerramento deste convênio e que o próprio governo oferecesse o serviço de transporte escolar. A resposta não foi satisfatória e o Ministério Público abriu ação civil pública em 2010 exigindo a solução dos problemas.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) também fiscalizou o serviço e identificou irregularidades nos convênios, como falta de prestação de contas, ausência de documentação e incapacidade técnica da associação conveniada.
Decisão
A setntença exige que o estado do Maranhão garanta transporte escolar para os estudantes indígenas durante todo o ano letivo, e que o planejamento do serviço deve ser feito antes do início do ano com a participação da comunidade indígena de cada região para atender suas particularidades.
O convênio com associações indígenas para a realização do transporte escolar não é mais permitido. O estado deverá cumprir as exigências da decisão no prazo de 30 dias, com multa diária de R$ 1 mil.