A sede do Ministério da Educação, em Brasília
Reprodução/Agência Brasil - 22.03.2022
A sede do Ministério da Educação, em Brasília

O Senado aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória (MP) que autoriza alunos que cursaram o ensino médio em colégios particulares sem bolsa de estudos a acessarem o Programa Universidade para Todos (Prouni). Os critérios de renda, porém, estão mantidos para todos. O texto segue agora para sanção presidencial.

Criado em 2005, o ProUni tem como objetivo ampliar o acesso de brasileiros de baixa renda ao ensino superior. Antes da MP, o público alvo do programa era estudantes que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou que tiveram bolsa de 100% na rede privada do ensino.

Com a medida, agora também serão aceitos estudantes de escolas particulares que tiveram bolsa parcial ou mesmo nenhum tipo de bolsa. No entanto, os critérios de renda se mantêm: as bolsas de 100% em instuições privadas de ensino superior serão concedidas àqueles que tem renda familiar mensal de um salário mínimo e meio, e as de 50% para quem tem renda famíliar mensal até três salários mínimos. A MP retira a possibilidade de bolsas de 25%.

Além dos estudantes, o programa também atende pessoas com deficiência e professores da rede pública em atividade na educação básica. A medida não alterou esse ponto da lei.

Outra mudança proposta pelo relator do projeto no Senado, Wellignton Fagundes (PL-MT), é o critério de prioridade para a concessão de bolsas. O texto aprovado na Câmara priorizava pessoas com deficiência em casos em que as instituições não tivessem vagas suficientes para atendê-las.

O senador, porém, alterou a redação para que a prioridade se mantenha a professores da rede pública em atividade e, em seguida, sejam levados em conta aonde o estudante estudou e sua faixa de renda. Isso porque, justificou Fagundes, a lei já prevê que as instuições garantam bolsas às pessoas com deficiência.

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Desta forma, as prioridades no ProUni ficam:

  1. Professor da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, independentemente da renda;
  2. Estudante que tenha cursado todo o ensino médio em escola da rede pública;
  3. Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral;
  4. Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial ou sem a condição de bolsista;
  5. Estudante que tenha cursado todo o ensino médio em instituição privada, na condição de bolsista integral;
  6. Estudante que tenha cursado todo o ensino médio em instituição privada, na condição de bolsista parcial da ou sem a condição de bolsista.

Dispensa de comprovação de renda

Outra mudança prevista pela MP é a dispensa do aluno de apresentar documento que comprove a renda familiar mensal. O mesmo vale para as pessoas com deficiência, que ficam desobrigados de apresentar a comprovaçao de sua situação.

O ítem, que constava no texto original da medida assinada pelo governo, havia sido retirado da proposta na Câmara, mas voltou a ser incluído no Senado. De acordo com o projeto, essas informações não serão necessárias desde que possam ser obtida por meio de acesso a bancos de dados de órgãos governamentais.

O ponto foi questionado no plenário do Senado e precisou se votado separadamente do resto da MP. No entanto, os senadores o aprovaram por 44 votos a favor e 28 contra.

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