A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para manter a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que liberou as universidades federais a exigirem a apresentação de comprovante de vacinação.
Em 31 de dezembro do ano passado, ele havia suspendido um decreto do Ministério da Educação (MEC) que proibia as instituições federais de ensino a adotarem essa medida como condição para o retorno das atividades presenciais.
Dos 11 ministros da Corte, sete já se posicionaram assim: o próprio Lewandowski, mais Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Gilmar Mendes.
O julgamento ocorre no plenário virtual, em que os ministros não se reúnem presencialmente ou por videoconferência, mas votam por meio do sistema eletrônico do STF. Faltam ainda votar: André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e o presidente do tribunal, Luiz Fux.
Em 31 de dezembro do ano passado, Lewandowski atendeu um pedido feito pelo PSB para suspender o decreto. O ministro destacou que a saúde da população é um direito constitucional, e também levou em conta a autonomia universitária.
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“Nunca é demais recordar que a saúde, segundo a Constituição Federal, é um direito de todos e um dever irrenunciável do Estado brasileiro, garantido mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos", diz trecho da decisão.
Ainda de acordo com Lewandowski, a medida do Ministério da Educação contrariou as “evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a vacinação”.
“O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”, destacou.
O documento do MEC foi publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2021 e assinado pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro. O texto dizia que competia às instituições federais de ensino a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela resolução Conselho Nacional de Educação em agosto de 2021.
Além disso, pontuava que “a exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei, consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”.