Entidades afirmam que a proibição exclui alguns estudantes
Tânia Rêgo/Agência Brasil
Entidades afirmam que a proibição exclui alguns estudantes

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de LGBTs pediram, nesta quinta-feira (11), para que o Supremo Tribunal Federal (STF) anule uma lei de Londrina, no Paraná, que proíbe o ensino da chamada "ideologia de gênero" nas escolas da cidade. 

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As entidades pedem que o STF derrube uma emenda à Lei Orgânica nº 55 de setembro de 2018, que proibiu a "adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero e/ou o conceito de gênero estipulado pelos Princípios de Yogyakarta" nas escolas de ensino fundamental do município, para jovens de 6 a 14 anos. 

Na ação, enviada ao ministro Luis Roberto Barroso, os dois órgãos argumentam que a emenda é inconstitucional e a classificam como censura . As entidades também afirmam que o combate à discriminação da diversidade de gênero possibilita a inclusão de todos os estudantes.

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O texto diz ainda que o município invadiu a competência federal e violou o artigo 22 da Constituição, que determina que a União, estados e municípios estabeleçam "competências e diretrizes que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum".

"Proibir que a realidade desigual encarada pela população feminina e LGBT seja abordada em sala de aula é medida que contraria de forma direta os princípios da prevalência dos direitos humanos presente no artigo 4º, inciso II da Constituição Federal", argumentam. 

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Para as entidades, ao falar sobre imposições sociais e culturais que segregam e discriminam as minorias, os professores "permitem que a interpretação crítica de variadas práticas que limitam oportunidades de integração plena de relevante parte da população." Os autores pedem também para que o STF estenda uma eventual decisão para todo o País.  

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