O Ministério da Educação (MEC) assegurou que irá acatar a decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia
, no sentido de não aplicar nota zero automaticamente ao participante do Enem que violar os direitos humanos na prova de redação.
Em nota divulgada na tarde deste sábado (4), a pasta informou que não irá recorrer contra a decisão que altera o método de correção das provas de redação do Exame Nacional do Ensino Médio – a ser aplicada já nesse domingo (5) a mais de 6,7 milhões de estudantes de todo o País. "O MEC e o Inep [instituto responsável pela aplicação da prova] entendem que os participantes do Enem 2017 precisam fazer a prova com segurança jurídica e com a tranquilidade necessária ao exame", informa o texto.
A decisão de Cármen Lúcia contrariou os recursos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) , que pediam a suspensão da ordem judicial imposta pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) no sentido de proibir a anulação automática de redações que ferirem os direitos humanos.
"Retrocesso social" vs. "mordaça"
A aplicação da nota zero para os estudantes que fizessem isso em suas dissertações estava prevista no edital do Enem, mas foi suspensa pelo TRF-1 após ação movida pelo movimento Escola Sem Partido.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, alegou no recurso que o cancelamento desse ponto do edital às véspera do exame poria em risco a ordem pública e configuraria "espécie de retrocesso social". Já AGU, que representou o Inep no caso, defendeu que a educação "está indissociavelmente associada aos direitos humanos" e que, portanto, o assunto "deve ser objeto de avaliação na prova do Enem como um todo, e não apenas em determinada competência”.
Em sua decisão, a presidente do STF disse entender que a regra de anular automaticamente a redação que conter agressões aos direitos humanos fere direitos constitucionais do aluno e representa uma "mordaça prévia do opinar e do expressar do estudante candidato".
"Apesar de a norma destinar-se a combater o que seria mau exercício da liberdade de
manifestação do pensamento pelo candidato, parece ter-se ablação abstrata e genérica desse direito", escreveu a ministra.
"Não se combate a intolerância social com maior intolerância estatal. Sensibiliza-se para os direitos humanos com maior solidariedade até com os erros pouco humanos, não com mordaça. O que se aspira é o eco dos direitos humanos garantidos, não o silêncio de direitos
emudecidos. Não se garantem direitos fundamentais eliminando-se alguns deles para se impedir possa alguém insurgir-se pela palavra contra o que a outro parece instigação ou injúria", explicou Cármen Lúcia.
Após a decisão da ministra do Supremo, o MEC destacou que, apesar da mudança na regra sobre os direitos humanos, "continuam em vigor os critérios de correção das cinco competências, conforme estabelecido na Cartilha de Participante – Redação no Enem 2017".
Leia também: Check list do Enem: veja o que você precisa fazer antes sair para a prova