Discussão sobre direitos humanos na redação do Enem começou com ação do movimento Escola Sem Partido
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Discussão sobre direitos humanos na redação do Enem começou com ação do movimento Escola Sem Partido

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, rejeitou neste sábado (4) os pedidos para suspender a decisão judicial que proíbe os avaliadores do Inep, instituto responsável pela aplicação da prova do Enem, de darem nota zero para a redação de candidatos que ferirem os direitos humanos. Os recursos foram apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela  Advocacia-Geral da União (AGU) nessa sexta-feira (3).

A decisão já valerá para a edição deste ano, em que a prova de redação do Enem será aplicada neste domingo (5) a mais de 6 milhões de participantes. Dessa forma, o item 14.9.4 do edital da prova de 2017 que estabelece a atribuição da nota zera à redação “que apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, bem como que desrespeite os direitos humanos, será considerada ‘anulada’”.

Na quinta-feira a procuradora-geral da República, Raquel Dodge entrou com um pedido de suspensão de liminar no STF contra a decisão da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinada no dia 26, que suspendia a regra do edital.

Segundo a PGR, a medida configura retrocesso social , além de gerar insegurança jurídica aos candidatos que irão prestar o exame amanhã. Um dia antes, a AGU também protocolou recurso paralelo com o mesmo objetivo.

Para Cármen Lúcia, as normas do edital cerceiam a liberdade de expressão. “Não se desrespeitam direitos humanos pela decisão que permite ao examinador a correção das provas e a objetivação dos critérios para qualquer nota conferida à prova. O que os desrespeitaria seria a mordaça prévia do opinar e do expressar do estudante candidato", declarou a presidente do STF.

Cármen também julgou que uma decisão contra o que já havia sido divulgado pelo TRF1 na véspera da prova poderia gerar ainda mais incerteza aos candidatos.

Sobre a garantia ao respeito aos direitos humanos, a presidente do STF afirma que isso já está previsto pela Constituição, mas que não se pode violar a liberdade de expressão.

"Mas não se combate a intolerância social com maior intolerância estatal. Sensibiliza-se para os direitos humanos com maior solidariedade até com os erros pouco humanos, não com mordaça. O que se aspira é o eco dos direitos humanos garantidos, não o silêncio de direitos emudecidos. Não se garantem direitos fundamentais eliminando-se alguns deles para se impedir possa alguém insurgir-se pela palavra contra o que a outro parece instigação ou injúria. Há meios e modos para se questionar, administrativa ou judicialmente, eventuais excessos. E são estas formas e estes instrumentos que asseguram a compatibilidade dos direitos fundamentais e a convivência pacífica e harmoniosa dos cidadãos de uma República", sustenta a presidente da Corte.

Inep não vai recorrer

Após derrota do Supremo, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e o Ministério da Educação divulgaram nota em que comunicam que acatam a decisão do Supremo Tribunal Federal e que não vão recorrer da decisão. “O MEC e o Inep entendem que os participantes do Enem 2017 precisam fazer a prova com segurança jurídica e com a tranquilidade necessária ao Exame”, diz o documento.

Entenda a polêmica

A decisão que suspendeu a norma do edital do exame atendeu a um pedido da Associação Escola Sem Partido, que alega que a regra era contrária à liberdade de expressão. O Inep só foi notificado da decisão judicial na quarta-feira (1º) .

A regra que exige o respeito aos direitos humanos na redação está prevista no edital desde 2013. De acordo com a Cartilha do Participante, documento que estabelece os critérios de correção da prova discursiva, o desrespeito é um dos itens que podem levar a nota zero na redação, assim como fuga total ao tema, não obediência à estrutura dissertativo-argumentativa e texto com menos de sete linhas.

De acordo com o Inep, algumas ideias e ações serão sempre avaliadas como contrárias aos direitos humanos, entre elas a defesa de tortura, mutilação, execução sumária e qualquer forma de “justiça com as próprias mãos”.

Também ferem os direitos humanos, segundo as regras do Enem, a incitação a qualquer tipo de violência motivada por questões de raça, etnia, gênero, credo, condição física, origem geográfica ou socioeconômica e a explicitação de qualquer forma de discurso de ódio voltado contra grupos sociais específicos. E de acordo com o Enem, apesar de a referência aos direitos humanos ocorrer apenas em uma das cinco competências avaliadas, a menção ou a apologia a tais ideias, em qualquer parte do texto, pode anular a prova.

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