A oferta de cursos a distância necessita de autorização prévia do MEC e de visita de avaliação presencial
Senado Federal
A oferta de cursos a distância necessita de autorização prévia do MEC e de visita de avaliação presencial

O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira (21), a portaria que possibilita o credenciamento das instituições de ensino superior para cursos de educação a distância (EaD), mesmo quando não oferecem cursos presenciais. Assim, a partir de hoje, as faculdades poderão ter apenas cursos EaD, seja na graduação ou na pós-graduação lato sensu (com caráter de especialização), ou continuar a oferecer ambas as opções.

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O objetivo do MEC é ampliar o oferecimento de cursos de ensino superior do País, numa tentativa de atingir a chamada “Meta 12 do Plano Nacional de Educação”, que determina a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida em 33% da população de 18 a 24 anos.

Mas, a portaria também inova quando gera a criação de polos de educação a distância pelas próprias instituições já credenciadas para esta modalidade de ensino. O documento divulgado hoje detalha ainda a quantidade de polos que as instituições poderão criar, baseado no conceito institucional (CI) mais recente da instituição.

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No caso das instituições de ensino públicas, o credenciamento é feita de forma automática – para aquelas faculdades credenciadas para oferta de EaD –, devendo ser novamente credenciadas pelo Ministério da Educação em até cinco anos depois da oferta do primeiro curso à distância.

Exigências do ministério

Segundo as regras da portaria publicada, o Ministério da Educação deverá visitar, avaliar presencialmente e autorizar previamente o curso a distância da faculdade para que, então, possa ser ofertado ao público. Outra questão do regulamento é que as instituições deverão ter, obrigatoriamente, cursos de graduação em funcionamento para que, assim, haja pós-graduação lato sensu .

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Além disso, as avaliações in loco realizadas pelo ministério passarão a se concentrar na sede das instituições e não mais nos polos. Entretanto, na visita, os avaliadores irão verificar se a estrutura da IES atende aos cursos propostos, bem como à quantidade de estudantes a serem atendidos na sede da instituição e nos polos. Para os cursos, as Diretrizes Curriculares Nacionais continuam sendo referência, inclusive para verificar os momentos presenciais obrigatórios e outras especificidades de cada área.

 Entre outras coisas, os avaliadores do MEC deverão analisar a estrutura da faculdade , se atende todas as necessidades dos cursos propostos, assim como a quantidade de estudantes que serão atendidos na sede da instituição e nos polos. Por fim, as Diretrizes Curriculares Nacionais devem continuar sendo referência para os cursos, inclusive para que os momentos presenciais obrigatórios e outras especificidades de cada área.

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