A regra que permitia que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) funcionasse como um diploma para quem atingisse 450 pontos na prova ajudou uma candidata encarcerada a diminuir a pena.
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O pedido de remição penal foi feito por uma detenta do Paraná à Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), usando como fundamento sua aprovação no Enem. E nesta quarta-feira (5) foi concedido.
A Defensoria Pública conseguiu um habeas corpus para que fossem descontados 133 dias da pena imposta, aplicando a Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece que a conclusão do ensino médio por aprovação no Enem, ainda que não comprovadas horas de estudo, equivale a 1.200 horas, ou seja, 50% do tempo de estudo em instituição de ensino regular.
Apenada já havia concluído o ensino médio
Segundo a defesa da candidata, ela teria então, direito a 100 dias a menos de encarceramento, mais 33 dias de remissão pela conclusão do ensino médio, totalizando 133 dias.
No entanto, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) indeferiu o pedido, alegando que a detenta já havia concluído o ensino médio regular antes de ter sido presa e que, inclusive, frequenta curso de nível superior.
Segundo o acórdão, “a hipótese dos autos não se amolda aos pressupostos necessários à concessão da remição pela conclusão do Enem, pois a apenada não realizara o estudo das matérias relativas ao ensino médio por conta própria ou durante o cumprimento de sua pena”.
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Busca por reinserção social
Mas, para o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, a aprovação no Enem configura o aproveitamento dos estudos realizados durante a execução da pena. Segundo ele, a intenção da recomendação do CNJ “é justamente incentivar o reeducando ao bom comportamento e ainda proporcionar o preparo à reinserção social”.
No entendimento do ministro, a dedicação do preso aos estudos, mesmo que por conta própria, contribui de forma positiva para sua reinserção social. Fonseca citou outras decisões tomadas pelo STJ, que utilizavam a Lei de Execução Penal como forma de estimular a reintegração social.
O Ministério Público (MP) também teve parecer favorável à concessão da ordem de habeas corpus. Para o MP, mesmo a apenada “tendo concluído o ensino médio regular anteriormente ao início do cumprimento da pena, se dedicou e conseguiu sua aprovação no Enem, pelo seu próprio esforço, quando já estava em cumprimento da pena”.
Enem não irá mais servir como diploma do ensino médio
De acordo com as novas regras do Enem, anunciadas oficialmente pelo Ministério da Educação (MEC) nesta terça-feira (4), o exame não funcionará mais como certificado para conclusão do ensino médio. Isso significa que casos como este não terão o mesmo respaldo judicial a partir da edição de 2017.
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