Após ser pré-selecionado no Fies, o aluno tem que validar as informações na CPSA da sua instituição de ensino superior
Isabelle Araújo/MEC
Após ser pré-selecionado no Fies, o aluno tem que validar as informações na CPSA da sua instituição de ensino superior

O primeiro semestre de 2017 já está na metade, mas ainda há estudantes que estão na correria para finalizar a contratação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), quando poderão, finalmente, se concentrar totalmente nas aulas do tão esperado curso de Ensino Superior.

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Após ser pré-selecionado no Fies , o aluno deve validar as informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), em sua instituição de ensino, em até dez dias contados a partir do primeiro dia depois da conclusão da sua candidatura ao programa. A CPSA é o órgão responsável, dentro da instituição de ensino, pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.

Depois da validação das informações, o estudante e, se for o caso, seu fiador deverão comparecer a um agente financeiro do programa em até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil após a data da validação da inscrição pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento, para formalizar a contratação do financiamento.

No ato da inscrição no SisFies, o estudante escolherá a instituição bancária, assim como a agência de sua preferência, sendo o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal os atuais Agentes Financeiros do Programa. O ideal é que o aluno procure a agência mais próxima à sua residência.

Documentação

Para efetuar a contratação do financiamento no banco deverão ser apresentados os documentos (originais e cópias):

Aluno:

• Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do programa (CPSA);

• Termo de concessão ou de atualização do usufruto de bolsa parcial do ProUni, quando for o caso;

• Documento de identificação;

• CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante legal;

• Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;

• Comprovante de residência.

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Fiador (no caso da opção por fiança convencional ou fiança solidária):

• Documento de identificação;

• CPF;

• Certidão de casamento;

• CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;

• Comprovante de residência;

• Comprovante de rendimentos, salvo no caso de fiança solidária.

Os prazos para validação da documentação junto à CPSA e para comparecimento à instituição bancária começam a contar a partir da conclusão da inscrição no SisFies e da validação da inscrição na comissão, respectivamente, e não serão interrompidos nos finais de semana ou feriados.

Caso o estudante não compareça à CPSA ou ao agente financeiro (instituição bancária) nos prazos determinados, a inscrição será cancelada. Além de ser responsável pela validação das informações prestadas pelo estudante no ato da inscrição, a comissão também dá início ao processo de aditamento de renovação dos contratos de financiamento a cada semestre.

Financiamento estudantil

O programa oferece financiamento  a estudantes em cursos de instituições privadas de ensino superior. A taxa efetiva de juros do programa é de 6,5% ao ano. O percentual de financiamento é definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita do estudante.

O candidato deve ter renda familiar mensal de até três salários mínimos por pessoa. Neste semestre, o governo reduziu o teto do financiamento aos estudantes. O limite mensal do Fies passou de R$ 7 mil para R$ 5 mil A oferta de vagas do programa dá prioridade aos cursos de engenharias, formação de professores e áreas de saúde.

Além das áreas prioritárias, o programa valoriza os cursos com melhores índices de qualidade em avaliações do Ministério da Educação. Para participar do Fies é preciso ter tirado pelo menos 450 pontos na média das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e não ter zerado a redação.

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