"A operadora de internet pode fazer reajuste do valor sem comunicar previamente ao cliente?" (Fernanda Rodrigues Pereira, Padre Miguel)
As operadoras de telefonia móvel podem definir seus planos de serviços e preços livremente, desde que, não haja abuso do poder econômico. É direito básico do consumidor de telecomunicações, ter informação clara e adequada sobre as condições do contrato, condições de prestação dos serviços, suas tarifas e preços, além da periodicidade do reajuste (que não pode ser inferior a 12 meses) e o índice aplicável.
Segundo a advogada Soraya Goodman, nenhum reajuste pode ser feito sem aviso prévio ou concordância do consumidor. “Em princípio, não haveria necessidade de nova notificação se o contrato prevê o reajuste anual do preço, pois já há conhecimento prévio do consumidor”, pontua a especialista. Nos demais casos, o consumidor deverá sempre ser notificado com antecedência mínima de 30 dias sobre os reajustes que incidirão no seu contrato.
Quando o contrato prevê o reajuste anual, trazendo todos os dados sobre como ele será feito, não há irregularidade. Na maioria das vezes, as empresas até comunicam os clientes sobre os reajustes. A mensagem costuma ser via SMS e muitos consumidores acabam não vendo, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp - 99328-9328, somente para mensagens): Rosa Maria Vogel (Casa e Vídeo), Camille Viana (Mercado Pago), Vanessa Braga (TIM)
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