Soraya Goodman, advogada
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Soraya Goodman, advogada

"A operadora de internet pode fazer reajuste do valor sem comunicar previamente ao cliente?" (Fernanda Rodrigues Pereira, Padre Miguel)


As operadoras de telefonia móvel podem definir seus planos de serviços e preços livremente, desde que, não haja abuso do poder econômico. É direito básico do consumidor de telecomunicações, ter informação clara e adequada sobre as condições do contrato, condições de prestação dos serviços, suas tarifas e preços, além da periodicidade do reajuste (que não pode ser inferior a 12 meses) e o índice aplicável.

Segundo a advogada Soraya Goodman, nenhum reajuste pode ser feito sem aviso prévio ou concordância do consumidor. “Em princípio, não haveria necessidade de nova notificação se o contrato prevê o reajuste anual do preço, pois já há conhecimento prévio do consumidor”, pontua a especialista. Nos demais casos, o consumidor deverá sempre ser notificado com antecedência mínima de 30 dias sobre os reajustes que incidirão no seu contrato.

Quando o contrato prevê o reajuste anual, trazendo todos os dados sobre como ele será feito, não há irregularidade. Na maioria das vezes, as empresas até comunicam os clientes sobre os reajustes. A mensagem costuma ser via SMS e muitos consumidores acabam não vendo, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp - 99328-9328, somente para mensagens): Rosa Maria Vogel (Casa e Vídeo), Camille Viana (Mercado Pago), Vanessa Braga (TIM)

Fale com nossos advogados: atilanunes@reclamaradianta.com.br
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