Fernanda Paes Leme, advogada
Divulgação - 18.04.2022
Fernanda Paes Leme, advogada

Sou casada em regime de separação de bens. Em caso de falecimento do meu marido, vou ter direito a alguma coisa? (Amanda Vasconcelos, Anil)

A advogada Fernanda Paes Leme, especialista em Direito de Família, explica que o regime de bens determina as regras de distribuição do patrimônio do casal, especialmente a comunicação ou não dos bens adquiridos durante o casamento. Pelo regime da separação de bens, cada um dos cônjuges administra seus próprios bens, os quais não se comunicam com o outro cônjuge.

O regime de bens é também um parâmetro para determinar os direitos sucessórios das pessoas casadas. “Inicialmente, o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário e tem assegurado o direito real de habitação em relação ao imóvel destinado à residência da família, independente de qual seja o regime de bens adotado para o casamento”, pontua a advogada. Por outro lado, o cônjuge sobrevivente, no caso do regime da separação voluntária, concorrerá com os descendentes.

Sempre discuta as regras patrimoniais antes do casamento. O regramento patrimonial terá repercussões tanto na dissolução do casamento, através do divórcio, quanto no pós-morte, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta: Bruno Martins (Banco PAN), Fábio Siqueira (Águas do Rio), Mariana Gonzalez (Light)


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