Em mais um capítulo cujo personagem central é o ministro Alexandre de Moraes, uma nova questão se criou: a intimação de Elon Musk, o "manda-chuva" da rede social "X", antigo Twitter, ser realizada por meio da própria plataforma digital do bilionário dono do "X".
Diante do anúncio de Musk de que fecharia seu escritório no Brasil e demitiria todos os funcionários que aqui trabalhavam -- o que, parece, foi realmente concretizado -- Moraes decidiu intimar Musk a informar quem será o representante legal de sua empresa no Brasil, sob pena de impedir seu funcionamento no país. Ocorre que Moraes usou o próprio "X" para realizar tal procedimento, fazendo ali uma postagem.
Em linhas bem gerais, a intimação é um ato técnico, formal e de natureza processual. Surge quando um juiz numa ação judicial qualquer, por exemplo, precisa dar publicidade de uma decisão sua. A intimação é publicada no diário oficial, a parte envolvida na ação fica sabendo do decidido por meio de seu advogado, que recebe a intimação em seu nome. Basicamente, é isso.
Se é um ato formal, não é qualquer forma que permite a veiculação de uma intimação. No campo eletrônico ou digital, se admite a possibilidade de envio de comunicações e intimações por meio de mensagem de texto ou e-mail para as pessoas físicas, partes de processos. A alternativa é disponibilizada para aqueles não assistidos por advogado ou que são representados pela Defensoria Pública ou pelos Núcleos de Prática Jurídica. E, importante, há toda uma formalidade para que tais possibilidades sejam aceitas, especialmente a concordância da parte envolvida em ser intimada e comunicada por aquele meio.
Mais ainda, em tais casos as mensagens são enviadas para um celular cuja titularidade de linha é aferível, comprovável, e no email mais ainda. Já a "intimação" de Musk teria se dado por uma publicação em rede social, o que coloca em risco total a ciência do intimado quanto ao teor da intimação. Em suma: não expressa validade jurídica nenhuma a intimação praticada por meio de postagem em rede social.
Para além dessa discussão mais técnica, vemos -- uma vez mais -- o Ministro Moraes se envolver em escaramuças quase pessoais com supostos investigados, cuja vinculação com o STF é igualmente discutível. Parece realmente algo idiossincrático, uma disputa a envolver ego, poder e personalismos. Há, no entanto, uma clara assimetria na questão: Musk é um empresário, Moraes é ministro do STF.
No sentido exposto, uma figura pública, como é o caso de Moraes, sabe ou deveria saber que suas manifestações geram consequências, por vezes imediatas, e que certamente o conteúdo de seus atos se revelam importantes, porém, também a força comunicativa de tais atos para além deles próprios e o modo de sua prática, são igualmente relevantes.
Já usamos aqui, mais de uma vez, a figura do árbitro para se referir à atuação dos juízes, de modo especial ministros da Suprema Corte. Neste mais recente episódio, temos exposta, mais uma vez, a utilidade e a necessidade dessa imagem, algo a garantir não apenas o atendimento de disposições legais afetas ao STF, mas também a sua respeitabilidade como instituição.
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