Antonio Minhoto

Emendas impositivas, possíveis caminhos

O problema não é bem a emenda e nem a ordem de liberação, mas como isso se dá

Emendas impositivas são aquelas cuja execução é obrigatória pelo governo
Foto: Agência Brasil
Emendas impositivas são aquelas cuja execução é obrigatória pelo governo


Mais um front de batalha se desenha na realidade política e jurídica do nosso país. Ministro Flávio Dino,  com ostensivo apoio de seus pares -- não apenas na parte procedimental mas também junto à midia -- suspendeu o pagamento de todas as chamadas "emendas impositivas",  que nada mais são que ordens vindas do Congresso Nacional em direção ao Executivo para liberação de recursos em favor dos parlamentares.

O problema não é bem a emenda e nem a ordem de liberação, mas como isso se dá. Numa emenda, digamos, regular ou normal, o deputado apresenta a emenda em seu nome e indica em que o recurso público será investido. De modo exemplificativo, o deputado José da Silva apresenta uma emenda para a construção ou reforma de uma ponte em sua cidade, indicando, portanto, valor e destinação. Isso é totalmente lícito e regular.


Na emenda impositiva, não há informação sobre nada, nem valor, nem destinação, nem quem é o autor da emenda. Desse modo, o Congresso Nacional não apenas se apropria de uma parte do orçamento do governo federal, mas o faz ao arrepio dos princípios da publicidade e da transparência. Assim, desde esse ponto de vista, Lula está certo ao se insurgir contra essa situação.

O problema é como isso foi feito, tendo o STF atuado na questão posta como uma espécie de correia de transmissão do governo federal, algo reforçado pelo fato de ter sido o Ministro Flávio Dino o autor da decisão em questão, alguém, até há bem pouco tempo, que atuava intensamente como articulador político do governo. A leitura que muitos analistas fazem é que Dino fez o que fez mais como político do que como ministro. Ainda pior: agiu como se ainda fosse Ministro da Justiça, integrante do governo.

Já dissemos aqui que o Judiciário, de modo especial o STF, deve ser o árbitro das contendas, dos conflitos, e não agir como se fosse jogador de um dos times. STF não pode torcer para ninguém. Nem distorcer nada. Além disso, o comedimento na atuação da Corte Suprema (self-restraint) deveria ser algo sempre presente em suas decisões. Além do excesso em que incorreu o STF no caso em foco, se submeteu a retaliações contra si mesmo articuladas pelo mesmo Congresso, mantendo ou, ainda melhor, aprofundando um quadro de conflito e instabilidade institucionais.

Para ler mais textos meus e de outros pesquisadores, acesse  www.institutoconviccao.com.br