Para quem quiser acessar mais material meu e de outros pesquisadores, deixo aqui o link do Instituto Convicção, do qual faço parte.
Neste 12 de junho, dia dos namorados, dia de expressar nossos sentimentos no campo dos relacionamentos afetivos, convém refletir ao menos um pouco sobre a liberdade de expressão. Já pensou alguém ser impedido de dizer “eu te amo” para outro alguém? A hipótese soa absurda, e de fato o é, mas o ato de criar limites à liberdade de expressão nada tem de inverossímil ou absurdo.
A liberdade de expressão é um direito humano relacionado à própria natureza racional do indivíduo, é o direito de qualquer um manifestar, livremente, opiniões, ideias e pensamentos pessoais sem qualquer medo de retaliação ou censura por parte do estado ou de outros membros da sociedade. O art. 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, diz:
"Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras".
Posteriormente, em dezembro de 1966, a mesma ONU aprovou o “Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos” – ratificado pelo Brasil em 1992 – e, ali, também no art. 19, inicialmente assegurou que “ninguém poderá ser molestado por suas opiniões” (parágrafo 1º) e logo adiante, no parágrafo 3º, previu que tal direito “poderá estar sujeito a certas restrições, que devem, entretanto, ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para: a) assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas; b) proteger a segurança nacional, a ordem, a saúde ou a moral públicas.”
E é justamente em relação ao acima indicado que nascem as divergências todas, eis que, se é possível falar em limites à liberdade de expressão, que limites seria esses? A resposta não é uma só e nem é daquelas que servem em qualquer país e em qualquer circunstância.
Nos EUA, a liberdade de expressão é um direito quase absoluto. O antigo programa de David Letterman, “Late Show”, mantinha quase de modo constante um quadro satírico com o presidente da República. E as piadas não eram “chapa-branca”. Um outro caso marcou a sociedade norte-americana.
Larry Flynt, editor e proprietário da revista Hustler, de conteúdo adulto, enfrentou uma série de processos cujos objetos seriam os excessos praticados por Flynt por meio e sua revista, aspecto que autorizaria a censura ao seu conteúdo. A defesa de Flynt, de modo bem-sucedido, dizia que “os censores têm a presunção de supremacia moral” e, ainda, na criação de conhecimento, é necessária a livre competição de ideias, algo inclusive a permitir o erro, aspecto fundamental da criatividade.
Um outro caso marcante, aí já na esfera judicial, foi Brandenburg v. Ohio (1969), em que um líder da KuKluxKlan, Brandenburg, foi proibido de se manifestar por um tribunal de Ohio, por defender crimes e atos de terrorismo em seu discurso. O caso chegou à Suprema Corte que, no entanto, assegurou o direito de livre expressão de Brandenburg.
E o Brasil? Bom deixemos isso para um próximo texto. Agora, se concentre em dizer “eu te amo” para o seu namorado ou sua namorada. Isso, ao menos neste momento, ainda é permitido.