Como é de conhecimento público, as decisões do Supremo Tribunal Federal - STF, órgão máximo do Poder Judiciário, sejam monocráticas ou colegiadas, são definitivas. A prerrogativa constitucional de Guardião da Constituição confere aos Ministros do STF o poder de, em alguns casos, alterar o sentido da Constituição.
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A segurança jurídica é um dos pilares do Estado democrático de direito. Dentre outras funções,deve garantir a qualquer cidadão a mais ampla prestação jurisdicional, lastreada em Princípios constitucionais como o da Legalidade, Igualdade, Impessoalidade e Indisponibilidade do Interesse Público.
A grande mídia, já de algum tempo, tem alardeado sobre as controvertidas decisões exaradas pela Corte Suprema, particularmente, as decorrentes de casos gerados por circunstâncias muito semelhantes.
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Eis, provavelmente, alguns dos fundamentos das expressões atribuídas ao Judiciário, como “ativismo judicial” ou até “ditadura do Judiciário”, utilizadas para referir-se a decisões distintas sobre casos similares, gerando especulações sobre as razões de decidir.
Não por acaso, os escolhidos pelos Presidentes da República, devem preencher o requisitos de notável saber jurídico e reputação ilibada, determinados pelo artigo 101 e parágrafo único, da Magna Carta, bem como submeterem-se a rigorosas e longas sabatinas impostas pelo Senado Federal.
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A interdependência entre os Poderes proposta por Montesquieu, na célebre obra Espírito das Leis, dá sinais de fragilidade. A questão central versa sobre a legitimidade de decisões prévias do STF sobre, afastamento e cassação de mandatos de parlamentares, sem a devida autorização do Congresso Nacional. Acrescentem-se as intempestivas medidas revisionais propostas sobre homologações de acordos decorrentes de delações premiadas.
Paira um clima de grave crise institucional, entre os Poderes, Legislativo e Judiciário. Colocando este último, de maneira surpreendente, na indesejável condição de gerador de
conflitos, segundo alguns, desnecessários, materializados por visível e crescente perda de credibilidade institucional.
Acrescidos a recorrente crise econômica e ao anacronismo do sistema político, é o que resta para mergulhar o Brasil em um mar de incertezas sobre o futuro de suas Instituições, afastando-o da almejada consolidação da condição de Estado democrático de direito.