A clássica separação, harmonia e equilíbrio entre os três Poderes, proposta por Montesquieu, garantidora do Estado Democrático e de outros direitos inalienáveis, no Brasil, não funciona.

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Praça dos Três Poderes
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Praça dos Três Poderes

Apesar da clareza com que a Constituição de 1988 manifesta a plena recepção e efetiva implementação da secular teoria proposta por Montesquieu em seu artigo 2º, que determina: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”, emergem as mais criativas interpretações sobre a mesma.

A melhor doutrina esclarece que a essência da teoria do filósofo francês foi, muito mais do que limitar as funções de cada Poder, a fim de evitar indesejáveis interferências entre eles, garantido o exercício das liberdades dos cidadãos.

Assim, respectivamente e originalmente, por exemplo,  a função constitucional do Poder Legislativo é de legislar e fiscalizar o Executivo, este por sua vez deve administrar os assuntos de Governo e ao Judiciário cabe julgar a melhor aplicação da Lei.

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Ora, medianamente, na prática o que se verifica é a interferência do Executivo no Legislativo quando o Presidente da República edita Medidas Provisórias e do Judiciário, por hipertrofia do próprio Legislativo e geralmente para atender às demandas de partidos políticos e parlamentares,  exara decisões sobre questões de ordem interna do Congresso Nacional.

Não por acaso, o Estado brasileiro vive uma crise sem precedentes, de negociações e escândalos recorrentes, envolvendo, particularmente, membros dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como devido a excessos cometidos por membros do Judiciário, conhecidos como ativismo judicial ou ditadura do mesmo.

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Urge alterar-se o atual status quo, medida que passa pela máxima Ordem e Progresso. Ordem e respeito entre os Poderes e para com o povo brasileiro e Progresso retomando seu ritmo de crescimento padrão e voltar a ocupar lugar de destaque no cenário internacional, não por escândalos de corrupção ou instabilidade política e econômica, mas sim, pela pujança de suas riquezas naturais e de capacidade produtiva, sob pena de retroceder e perder conquistas democráticas, legitimamente conquistadas. 

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