
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, por unanimidade, a suspensão da demissão do delegado e deputado federal Carlos Alberto da Cunha, o Delegado Da Cunha (União Brasil-SP) . Com a decisão liminar, proferida nesta quarta-feira (30), o servidor segue mantido no quadro funcional da Polícia Civil até o julgamento do mérito da ação.
Da Cunha havia sido exonerado a bem do serviço público em 3 de setembro pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) . A punição administrativa foi motivada por violação de deveres funcionais, abuso de autoridade e constrangimento ilegal no âmbito de uma operação policial realizada em 2020, na zona leste da capital.
A defesa recorreu à Justiça logo após a publicação da demissão e obteve a liminar favorável. Em entrevista ao g1, o advogado Wigor Nascimento comentou o desfecho no tribunal.
Entenda por que o recurso foi julgado pelo Órgão Especial
Por envolver contestação a um ato direto do governador do Estado, o recurso é julgado pelo Órgão Especial do TJ-SP — cúpula do tribunal formada por 25 desembargadores.
Nesta etapa, o tribunal avalia a legalidade do processo administrativo disciplinar conduzido pelo governo paulista e se houve irregularidades na aplicação da sanção. A gestão Tarcísio sustenta a legalidade da exoneração devido à gravidade das infrações, ao impacto na imagem da instituição e ao descumprimento de normas da Polícia Civil.
Encenação de sequestro motivou a demissão
A penalidade aplicada refere-se à simulação de uma ocorrência de resgate de sequestro em 2020. Após a equipe policial estourar o cativeiro, prender um suspeito e libertar a vítima, Da Cunha fez com que os envolvidos retornassem ao local para regravar a ação. O vídeo encenado foi publicado nas redes sociais do delegado e distribuído a emissoras de televisão.
Em depoimento à Corregedoria da Polícia Civil, o policial admitiu ter gravado a encenação, mas argumentou que a filmagem se tratava de uma "reprodução simulada" dos fatos.
O processo disciplinar tramitava desde 2020. A Polícia Civil já havia recomendado a exoneração em 2022, medida que culminou na canetada do governador em setembro.
Próximos passos na Justiça
Como Da Cunha já estava afastado das funções policiais para exercer o mandato de deputado federal — e agora concorre à reeleição do cargo — a liminar apenas paralisa os efeitos da exoneração do cargo público. A decisão atual garante a permanência formal do servidor nos quadros do Estado enquanto os desembargadores analisam a legalidade definitiva do ato do Poder Executivo.