
A Câmara de São Paulo aprovou, nesta quinta-feira (4), o projeto de lei que regulamenta o serviço de motos por aplicativos na capital paulista, o PL 1487/2025 .
Após muita polêmica e discussões envolvendo a Prefeitura e as empresas de mototáxi, a Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta apresentou, na quarta-feira (3), o relatório final que disciplina o serviço.
O relatório foi finalizado após a Justiça de São Paulo
determinar que a Prefeitura regularize a modalidade até a próxima quinta-feira (11), data em que as plataformas que prestam o serviço na cidade anunciaram que retomarão o atendimento aos usuários que havia sido interrompido em meio à disputa judicial entre prefeitura e empresa.
Exigências
De acordo com o texto relatado pelo vereador Paulo Frange (MDB), está entre as exigências mínimas para a regulamentação do serviço, o licenciamento comercial da motocicleta, ou seja, o veículo deve ser registrado na categoria aluguel (placa vermelha), atendendo aos artigos 107 e 135 do Código de Trânsito Brasileiro
.
Também haverá exigência de contratação de seguro de responsabilidade civil e sinistros. Além disso, as plataformas serão obrigadas a fornecer dados em tempo real ao município para fiscalização de rotas, velocidade e comprimento das restrições de circulação.
A motocicleta deverá ter motor com potência mínima de 150 cilindradas e no máximo 400 cilindradas; alças metálicas traseira e lateral destinadas ao apoio do passageiro e dispositivo de proteção para pernas e motor, fixado na estrutura do veículo.
Outra regra é que cada motociclista só poderá cadastrar uma moto no aplicativo e as empresas deverão criar áreas de apoio e descanso para os condutores.
Circulação proibida
O projeto de lei proíbe a circulação de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual em corredores e faixas exclusivas de ônibus, e durante eventos adversos declarados, como chuva intensa, vendaval, baixa visibilidade e enchentes.
Também é proibida a circulação dos mototáxis em vias de trânsito rápido, como as marginais Pinheiros e Tietê
; na região do Minianel Viário de São Paulo, que engloba o chamado Centro expandido e na ZMRC (Zona de Máxima Restrição de Circulação) de caminhões.
Cadastro prévio do condutor
O texto prevê a exigência de cadastro prévio do condutor que for atuar com o serviço de mototáxi, seguindo regras do CTB.
Para obter o cadastro, os requisitos são idade mínima de 21 anos; CNH na categorias “A" ou “AB”, com no mínimo 2 anos de emissão e anotação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR); aprovação em curso especializado para o transporte de passageiros em motocicletas, e inexistência, nos 12 meses anteriores, da prática de infração de trânsito gravíssima.
Também será exigida do condutor ausência de condenação pelos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, por crime praticado contra a mulher por razões do sexo feminino e por crimes contra a dignidade sexual.
Haverá obrigatoriedade do compromisso de prestar transporte remunerado de passageiros única e exclusivamente por meio de pessoa jurídica exploradora; inscrição como contribuinte regular no INSS, e exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias, especifico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.
A proposta aprovada nesta quinta deve ser votado em segundo turno na próxima semana.
Prefeitura x Plataformas
A prefeitura de São Paulo e as plataformas de aplicativos travaram uma briga judicial sobre a permissão do serviço de mototáxi na cidade que se estende desde o início do ano.
As empresas recorreram a uma lei federal que, em seu entendimento, autoriza a prestação do serviço do país. Enquanto isso, a prefeitura editou um decreto municipal contra os mototáxis, justificando a decisão com os riscos aos usuários.
No entanto, em setembro último, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, de forma cautelar, a legislação que proibia o serviço na cidade.
No mesmo mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou a inconstitucionalidade da proibição do serviço de mototáxi por parte da Prefeitura.
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Na época, a Justiça concedeu um prazo de 90 dias para a Prefeitura regulamentar o serviço . Esse prazo termina na próxima quinta-feira (11).
A Uber e 99 anunciaram que retomarão a prestação do serviço na próxima semana.