Entenda a guerra jurídica pelo mototáxi em São Paulo

A operação de serviços de transporte por motos é alvo de disputa entre a prefeitura e empresas de aplicativo

Tarcísio e Nunes abrem o Summit Agenda SP+Verde em São Paulo
Foto: Reprodução/Gabriel Barros - Portal iG
Tarcísio e Nunes abrem o Summit Agenda SP+Verde em São Paulo

Nesta segunda-feira (10), o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), fez críticas à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou uma lei estadual que barrava a operação de mototaxistas na cidade, por passar a competência da decisão a cada município. A lei, deixava a decisão de permitir ou não a circulação de serviços de transporte em motos por aplicativo nas mãos das prefeituras. 

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, acatou o pedido da Confederação Nacional de Serviços, que alegou que a decisão seria uma competência da União. 

Nunes disse que respeita a decisão do Supremo, mas a classificou como insensata. Segundo o DETRAN - SP, de janeiro a setembro deste ano, 741 motociclistas vieram a óbito apenas na região metropolitana de São Paulo.

“A decisão do STF a gente tem que respeitar, mas eu não posso deixar de colocar o meu sentimento de ver uma certa insensatez por conta dos riscos que são causados. O próprio ministro Alexandre de Moraes, quando era secretário de Transportes da Prefeitura de SP, em artigos e entrevista no Roda Viva, se dizia preocupado e contrário com essa atividade” .

Ainda, segundo o prefeito, no Plano Nacional de Mobilidade, a decisão fica a cargo das gestões municipais: 

“No Plano Nacional de Mobilidade, no artigo 11-B, está muito claro que compete aos municípios a decisão sobre autorizar ou não” .


Nunes prometeu intensificar a atuação para que a Câmara dos Deputados aprove em regime de urgência, o projeto de lei 4527/2025 do deputado Maurício Neves (PP), que altera a lei n° 12.587/2012 que prevê um “estudo prévio de impacto do serviço de transporte de passageiros por aplicativo com uso de motocicleta no âmbito dos sistemas de saúde pública e de mobilidade urbana como requisito para autorização da atividade”:

"O projeto do deputado Maurício Neves deve ser votado essa semana no regime de urgência, a gente poder caminhar depois da votação na Câmara dos Deputados, ir ao Senado e aprovar".

A decisão nos tribunais 

O entendimento do STF é de que a lei estadual n° 18.156/2025, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que passa a decisão aos prefeitos, é inconstitucional por ir contra a legislação federal. Em setembro a lei já havia sido suspensa em caráter liminar por “ferir os princípios da livre iniciativa”.

Na prática, a lei obriga que as empresas de transporte por aplicativo (Uber, 99, inDrive) só possam operar com mototaxistas sob autorização prévia das prefeituras.

Também em setembro, a Confederação Nacional de Serviços por aplicativo (CNS) propôs uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando que a decisão cabia à União. Na ocasião, o TJ-SP declarou que o decreto municipal 62.144/23, feito por Nunes, era inconstitucional, mas destacou que o serviço necessitava de regulamentação.