O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública de São Paulo (Nudecon) enviou uma solicitação à Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo (Liga SP) nessa terça-feira (16) questionando a proibição dos consumidores de ingressar no sambódromo do Anhembi com comidas e bebidas em geral para consumo próprio.
O site da Liga SP indicava, de acordo com o documento, a proibição de entrada às pessoas com alimentos e bebidas para acompanhar os ensaios e desfiles das escolas de samba.
Segundo a Defensoria Pública de SP, a medida viola regras normativas do Código de Defesa do Consumidor e a portaria nº 35 do Ministério da Justiça, que estabelece estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções. A Defensoria pede que a Liga atenda as providências em até 5 dias.
A portaria nº 35 foi instaurada pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, em 18 novembro de 2023, quando uma fã, em meio ao calor, morreu após passar mal durante o show da cantora Taylor Swift,
no Rio de Janeiro. Os organizadores do evento proibiam a entrada com água.
A defensora pública e coordenadora do Nudecon, Estela Waksberg Guerrini, que assina o material, recomenda que a Liga SP adote as providências necessárias para garantir a livre entrada e a permanência de todas as pessoas com comida e bebida para consumo próprio. Guerrini solicita, ainda, que a medida seja amplamente divulgada pela Liga SP.
"A Defensoria Pública faz essas recomendações visando à garantia do direito básico do consumidor de acesso à cultura, bem como de não ser forçado a adquirir produtos, bens ou serviços aos quais não tenha livre interesse de obter, além de não ser exposto a situação que coloque em risco sua saúde física, psíquica ou seu bem estar", pontua.