Um ex-professor da Universidade de São Paulo (USP) foi condenado pela Justiça Federal por desviar aproximadamente R$ 930 mil do Departamento de Zoologia da instituição, quando era responsável pela gestão dos gastos de um programa de pós-graduação da unidade. Outras duas pessoas envolvidas no esquema também foram condenadas. Os devios ocorreram entre 2012 e 2014.
Segundo as investigações do Ministério Público Federal (MPF), Marcelo Rodrigues de Carvalho, o ex-docente, se apropriou indevidamente dos valores por meio de notas fiscais “frias”, — registros falsos de compras que não foram realizadas.
O esquema funcionava com o consentimento dos empresários Marcos Simplício e Sérgio dos Santos, que realizavam as emissões das nota falsas. Em troca, eles recebiam do professor uma parte do valor desviado. A dupla administrava as empresas Tec Science e Bellatrix, de quais as notas eram emitidas.
De acordo com o MPF, entre 2011 e 2015, o docente recebeu no Departamento de Zoologia um montante de R$ 2,9 milhões. O dinheiro tinha como origem a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), vinculada ao Ministério da Educação, e que fazia o repasse dos recursos pelo Programa de Excelência Acadêmica (Proex) — também do governo federal.
“Marcelo desviou ao longo desse período R$ 930.000,00, apresentando na prestação de contas junto à Capes notas fiscais simuladas, ou seja, “frias” (...), adquiridas das empresas Tec Science e Bellatrix, controladas, respectivamente, diretamente por Marcos e Sérgio, mediante o pagamento a essas empresas de uma porcentagem sobre o montante total simulado na nota”, afirmou o MPF.
Penas
O juiz Hong Kou Hen, da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo, condenou Marcelo Rodrigues pelo crime de improbidade pelo fato de o ex-docente ocupar um cargo na administração estadual e ter incorporado ao seu patrimônio recursos de origem pública.
Como pena, Marcelo terá de devolver R$ 651.204,75, que “corresponde ao saldo remanescente dos R$ 930.292,50, que foi indevidamente incorporado ao seu patrimônio”, segundo o juiz. Ainda foi determinada a perda de função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos, a proibição de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público, e o pagamento de outras multas que ainda serão calculadas.
Para os empresários Marcos Simplício e Sérgio dos Santos, a Justiça determinou que cada um perderá, respectivamente, R$ 113.902,02 e R$ 165.185,73, que corresponde a 30% do valor total das notas frias emitidas por cada um. Ao todo, Marcos emitiu em notas frias R$ 379.673,40, enquanto Sergio, R$ 550.619,10 — valores que ainda sofrerão correção monetária segundo o MPF.
Marcos e Sérgio também foram condenados por improbidade porque, embora não fossem agentes públicos, induziram ao crime de improbidade de forma intencional, conforme previsto na Lei 14.230, de 2021, segundo o juiz Hong Kou Hen. Os três condenados poderão recorrer da decisão.