Colégio Einsten de Avaré
Reprodução/Nicelocal
Colégio Einsten de Avaré

O empresário Rubens da Silva Ribeiro Neto, dono do Colégio Einstein da cidade de Avaré, foi condenado pela Justiça do estado de São Paulo por jogar um balde de urina em um dos ex-alunos da instituição de ensino. Ribeiro Neto deverá pagar R$ 13 mil de indenização à família do jovem. O caso aconteceu em outubro de 2022, e, segundo o inquérito aberto para a família, o empresário jogou o balde de urina no aluno e em alguns colegas, alegando que em seguida ele debochou: "Vocês não gostam de fazer trolagem? Isso também é trolagem, uma brincadeira".

O empresário teria ainda publicado um vídeo nas redes sociais. Segundo o processo, ele chamava os alunos de "filhinhos de papai, vândalos e delinquentes". A justificativa para a ação teria sido de que os jovens gostavam de fazer "trolagens", e que estava fazendo uma "brincadeira" para gravar e passar o vídeo na formatura. "Um dia você brinca!!! No outro você é brinquedo!!! Se não aguenta, não desce pro play", escreveu o empresário na publicação.

O caso acabou gerando tumulto na escola, com as aulas sendo suspensas e a Polícia Militar sendo acionada. À Justiça, a família afirmou que a postura do empresário é lamentável, e que não há maturidade em Ribeiro Neto para educar. 

O advogado Daniel Roberto de Souza, que defende a família, afirmou: "Não é normal e tampouco aceitável que um educador jogue um balde contendo qualquer espécie de líquido em um aluno, muito menos urina".

Segundo a defesa de Ribeiro Neto, o balde não continha urina, mas sim água com gelatina em pó de maracujá. Ele afirma que o empresário teria entrado no box do banheiro, fechado a porta e urinado no vaso sanitário, não no balde. O recipiente estaria previamente preparado visando, segundo ele, fazer uma "ação pedagógica".

A ação de Ribeiro Neto se daria pelas recorrentes atitudes dos alunos em relação à limpeza dos banheiros, pois estariam utilizando de forma "incorreta" e "nojenta". "É inconcebível o modo como os jovens usavam o banheiro, sendo certo que, certamente, eles não gostariam que fosse nas suas respectivas residências", afirmou o advogado à Justiça.

Segundo o empresário, ele agiu com "zelo" e "ética". Ele ainda reclamou que após a ação, o aluno teria o chamado para brigar, segurando com força o braço de modo que ficou com a marca dos dedos.

A decisão da juíza Marília Vizzotto foi de condenar a escola e o proprietário, informando que a conduta foi "excessiva e injustificável", independente do líquido que continha no recipiente.

Na sentença, ela declarou: "A abordagem pedagógica não poderia de nenhum modo envolver a humilhação de aluno. Havia outros meios disponíveis e lícitos para lidar com a situação de mau comportamento, não se justificando as condutas adotadas".

A decisão pode ser recorrida pelo empresário e pela instituição de ensino.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!