Um dia depois de o Ministério Público do Rio denunciar dois policiais civis pela execução de um homem no Jacarezinho, durante a operação mais letal da história do estado , a Polícia Civil produziu um documento que beneficia os agentes acusados e contesta os depoimentos de testemunhas do crime.
O oferecimento da denúncia à Justiça — ato que marca o encerramento da investigação do crime — aconteceu em 14 de outubro do ano passado. Na ocasião, os quatro promotores da força-tarefa formada pelo MP para investigar a ação concluíram que a vítima, Omar Pereira da Silva, de 21 anos, foi assassinada “encurralada em um dormitório infantil, desarmada e já baleada no pé”. No dia seguinte, com a investigação já concluída, a Polícia Civil produziu um laudo pericial que aponta “incompatibilidades” nos relatos das testemunhas. A ação, que terminou com 28 mortes, aconteceu há exatamente um ano, em 6 de maio de 2021.
A defesa dos agentes anexou o documento ao processo como prova da inocência dos policiais, mas órgãos que atuam no caso criticam a decisão da Delegacia de Homicídios (DH) de produzi-lo após o fim das investigações e o oferecimento da denúncia.
O documento, intitulado Laudo Complementar de Exame de Local, é assinado pela perita Ariana Santos e foi elaborado a partir da requisição do delegado Cassiano Conte, às 17h42 do dia 15 de outubro — ou seja, além da produção do laudo, a solicitação para que ele fosse elaborado também foi feita após o fim da investigação. A perita não foi novamente ao local do homicídio nem sequer levou as testemunhas à cena do crime. Ao longo dos cinco meses de investigação, a Polícia Civil não solicitou ao MP que uma reconstituição fosse feita no local.
Nos autos do processo
Nelson Massini, professor de Medicina Legal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), analisou o documento a pedido do GLOBO e concluiu que esse tipo de laudo é “incomum e meio absurdo”. Segundo o promotor André Cardoso, que coordenou a força-tarefa, o laudo não poderia ter sido produzido
"O laudo é irregular porque a denúncia cessa a atividade investigatória. O documento foi solicitado pelo delegado e produzido após o oferecimento da denúncia. Não havia mais investigação em andamento, o MP já havia formado sua opinião sobre o caso."
Já para a defensora pública Maria Júlia Miranda, do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) da Defensoria, o documento mostra a parcialidade da autoinvestigação feita pela Polícia Civil.
"O ministro Edson Fachin, do STF, determinou que, em casos de homicídios cometidos por policiais civis, o Ministério Público deve fazer uma investigação autônoma, independente. A medida foi tomada justamente para que se evite a produção desse tipo de documento, parcial e tendencioso" explica Miranda, que representa a família de Omar e atua como assistente de acusação no processo.
A Defensoria Pública pediu a retirada do laudo dos autos do processo, mas a Justiça manteve o documento na ação. A juíza Elizabeth Louro só determinou o encerramento de “qualquer tipo de atividade investigativa de polícia judiciária” no recebimento da denúncia, em 16 de outubro.
No processo, a defesa dos policiais argumentou que o laudo é legítimo porque “a suspeição indiscriminada sobre toda a polícia nos casos em que se apura crimes praticados por policiais é totalmente descabida e discriminatória”.
Em nota, a Polícia Civil informou que “o laudo de local produzido após o encerramento das investigações pelo Ministério Público foi necessário para confrontar a versão das testemunhas que prestaram depoimento no MP e que a Polícia Civil não tinha conhecimento, com as provas obtidas nos autos”.
Segundo o texto, a “Polícia Civil trabalha independente do Ministério Público e busca a verdade real dos fatos, não para defesa ou acusação”.
Entre no canal do Último Segundo no Telegram e veja as principais notícias do dia no Brasil e no Mundo.