Vereadora Aava Santiago teve mandato cassado após sair do partido
Lincoln Leão
Vereadora Aava Santiago teve mandato cassado após sair do partido

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu no sábado (17) o mandado de segurança apresentado por Michel Afif Magul (PSDB) na disputa pelo mandato da vereadora Aava Santiago (PSB), em Goiânia. O ministro entendeu que a ação perdeu o objeto porque a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, mencionada no pedido, já havia ocorrido.

Na decisão, Toffoli destacou que o mandado de segurança foi apresentado em 10 de outubro, mesma data da sessão que escolheu o comando do Legislativo para o biênio 2027–2028. “Bem examinados os autos, entendo que o feito deve ser extinto, ante a perda superveniente do objeto”, escreveu.

Magul pretendia derrubar uma liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu os efeitos de um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e dos atos relacionados ao seu cumprimento. A medida havia permitido o retorno de Aava à Câmara depois de o suplente tomar posse na vaga.

Na petição reproduzida na decisão, Magul argumentou que sua posse ocorreu mais de nove horas antes da liminar do CNJ. Sustentou também que o conselho não teria competência para impedir a execução de uma decisão judicial. O pedido abrangia a preservação da posse e o exercício do mandato, incluindo a participação e o voto na eleição da Mesa Diretora.

Ao encerrar o processo, Toffoli não examinou esses argumentos de mérito. A conclusão se baseou na realização da sessão que fundamentava o pedido. “Por conseguinte, fica prejudicada a análise do pedido de liminar”, afirmou o ministro.

Os efeitos das decisões que determinaram a perda do mandato de Aava permanecem suspensos por uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedida em 15 de outubro pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. A medida mantém a suspensão até a análise do caso pela Corte, por meio do recurso da vereadora.

Em manifestação encaminhada pela assessoria, Aava afirmou que continuará recorrendo e pediu a análise dos argumentos apresentados pela defesa. “Cada decisão precisa ser compreendida dentro dos seus limites, mas é fundamental que os questionamentos apresentados pela defesa sejam analisados pelas instâncias competentes”, declarou.

Relembre a disputa pelo mandato

A disputa envolve a saída de Aava do PSDB, partido pelo qual foi eleita em 2024, e sua filiação ao PSB. O TRE-GO julgou procedente a ação de perda do cargo por desfiliação partidária. Em 6 de outubro, a Corte rejeitou os primeiros embargos de declaração e determinou a comunicação à Câmara para o cumprimento da decisão e a posse do suplente.

Em 8 de outubro, a defesa da vereadora apresentou novos embargos e pediu a suspensão dos efeitos da decisão. Entre os argumentos, apontou anotações internas de conferência no texto do acórdão e possível descumprimento das regras do CNJ para o uso de inteligência artificial. O relator negou o pedido de suspensão e determinou que os recursos fossem levados ao colegiado.

No dia 9, Magul tomou posse como vereador. Naquela noite, o ministro Benedito Gonçalves, do CNJ, concedeu uma liminar que suspendeu os efeitos do acórdão que havia rejeitado os primeiros embargos e dos atos diretamente decorrentes dele, incluindo o ofício enviado à Câmara.

A decisão do conselho também requisitou informações ao TRE-GO no prazo de 15 dias. Conforme o histórico reproduzido no documento do STF, esse era o prazo para o tribunal prestar esclarecimentos; a suspensão foi determinada até nova deliberação no procedimento administrativo.

A apuração no CNJ trata da regularidade administrativa da elaboração do acórdão, diante dos questionamentos sobre inteligência artificial e supervisão humana. Não corresponde a uma revisão do mérito do julgamento sobre a troca de partido.

Em sessão de 14 de outubro, o relator do caso no TRE-GO, desembargador eleitoral Adenir Teixeira Peres Júnior, reconheceu uma falha de finalização no documento, mas afirmou que as anotações não alteraram os fundamentos do julgamento. Segundo relato do portal LexGO, ele sustentou que houve análise e supervisão humana, e a Corte aprovou a retirada dos trechos sem modificar a conclusão do acórdão.

No dia seguinte, o TSE concedeu a liminar que suspendeu os efeitos dos acórdãos relacionados à perda do mandato. Floriano de Azevedo Marques admitiu, em caráter excepcional, a suspensão da execução das decisões regionais antes do esgotamento da instância ordinária.


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