
Mudar de nome no cartório ficou mais fácil em 2022, com a publicação da Lei nº 14.382, que permitiu a pessoas a partir dos 18 anos solicitar a alteração do prenome sem apresentar justificativa ou recorrer à Justiça. Desde julho daquele ano, Goiás registrou 1.281 mudanças desse tipo, segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
Para iniciar o procedimento, o interessado deve procurar um cartório de registro civil, apresentar a documentação exigida e assinar um requerimento com a alteração pretendida. O pedido pode ser apresentado na unidade em que foi registrado o nascimento ou em outro cartório de registro civil. Após a análise e a aprovação, a mudança é anotada no registro, procedimento chamado de averbação.
O prazo deve ser confirmado com a unidade responsável. Como referência, o 1º Cartório de Registro Civil de Barretos, em São Paulo, informa cinco dias úteis para o serviço. Já o Cartório do Paranoá, no Distrito Federal, estima até 15 dias úteis, a depender da unidade onde está o registro de nascimento. Esses prazos são referências locais, não uma média nacional.
A mudança de prenome sem justificativa pode ser feita uma única vez diretamente em cartório. Para desfazê-la, será necessária uma decisão judicial.
“Os goianos passaram a contar com um procedimento direto, acessível e seguro, realizado por uma instituição presente no cotidiano das pessoas desde o nascimento”, afirma Thyago Gama, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO).
O levantamento contabiliza 219 alterações em Goiás em 2022, a partir de julho, 306 em 2023, 283 em 2024 e 264 em 2025. Em 2026, o balanço parcial reúne 209 procedimentos.
REGISTRO CIVIL · GOIÁS
Mudanças de prenome em cartório
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2022 · a partir de julho
O levantamento começa em julho de 2022. Os 219 registros não correspondem a um ano completo.
2023 · ano completo
Foram 306 alterações entre janeiro e dezembro. É o maior total entre os anos completos apresentados no levantamento.
2024 · ano completo
O estado registrou 283 alterações no ano: 23 a menos que em 2023.
2025 · ano completo
Foram 264 alterações entre janeiro e dezembro, 19 a menos que no ano anterior.
2026 · balanço parcial
O balanço parcial soma 209 alterações. A data de corte não foi informada; esse total não deve ser comparado diretamente ao de anos completos.
Fonte: Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
São Paulo lidera o número de alterações no período, com 9.149 registros. Minas Gerais e Bahia aparecem na sequência, com 4.375 e 3.676, respectivamente. Goiás ocupa a décima posição entre os estados.
Quais documentos são necessários?
Entre os documentos exigidos estão certidão de nascimento, documento de identidade, CPF e comprovante de residência, além de certidões cíveis, criminais, eleitorais e de protesto. A relação de exigências consta das orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O interessado também precisa declarar que não há processo judicial em andamento sobre a mesma alteração. Se houver, deverá comprovar o arquivamento para prosseguir pela via administrativa.
O serviço é cobrado conforme a tabela estadual. O registrador pode recusar o pedido, de forma fundamentada, se houver suspeita de fraude, falsidade, má-fé, simulação ou vício de vontade — quando a manifestação da pessoa não ocorre de maneira livre e consciente.
Após a alteração, o cartório comunica o ato aos órgãos responsáveis pela identidade, pelo CPF e pelo passaporte, além da Justiça Eleitoral. A comunicação não dispensa o interessado de providenciar a atualização dos documentos e dos demais cadastros em instituições públicas e privadas.
Prenome e sobrenome
O prenome é o nome individual da pessoa, que pode ser simples, como Ana, ou composto, como Ana Maria. O sobrenome identifica sua origem familiar. A legislação estabelece regras diferentes para a alteração de cada um.
No caso dos sobrenomes, é possível incluir nomes de família mediante comprovação do vínculo. Também são permitidas a inclusão ou a exclusão do sobrenome do cônjuge durante o casamento e a retirada do sobrenome do ex-cônjuge após a dissolução da união. Mudanças nas relações de filiação também podem justificar alterações nos sobrenomes, inclusive dos descendentes.
Para recém-nascidos, qualquer um dos pais pode apresentar uma oposição fundamentada ao nome registrado em até 15 dias após o registro. Se houver consenso entre os genitores, a correção poderá ser feita no cartório. Caso a divergência permaneça, a questão será encaminhada ao juiz competente.