Criada durante a pandemia do novo coronavírus, a norma vai vigorar de forma permanente após o fim da crise
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Criada durante a pandemia do novo coronavírus, a norma vai vigorar de forma permanente após o fim da crise

Mudar de nome no cartório  ficou mais fácil em 2022, com a publicação da Lei nº 14.382, que permitiu a pessoas a partir dos 18 anos solicitar a alteração do prenome sem apresentar justificativa ou recorrer à Justiça. Desde julho daquele ano, Goiás registrou 1.281 mudanças desse tipo, segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

Para iniciar o procedimento, o interessado deve procurar um cartório de registro civil, apresentar a documentação exigida e assinar um requerimento com a alteração pretendida. O pedido pode ser apresentado na unidade em que foi registrado o nascimento ou em outro cartório de registro civil. Após a análise e a aprovação, a mudança é anotada no registro, procedimento chamado de averbação.

O prazo deve ser confirmado com a unidade responsável. Como referência, o 1º Cartório de Registro Civil de Barretos, em São Paulo, informa cinco dias úteis para o serviço. Já o Cartório do Paranoá, no Distrito Federal, estima até 15 dias úteis, a depender da unidade onde está o registro de nascimento. Esses prazos são referências locais, não uma média nacional.

A mudança de prenome sem justificativa pode ser feita uma única vez diretamente em cartório. Para desfazê-la, será necessária uma decisão judicial.

“Os goianos passaram a contar com um procedimento direto, acessível e seguro, realizado por uma instituição presente no cotidiano das pessoas desde o nascimento”, afirma Thyago Gama, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO).

O levantamento contabiliza 219 alterações em Goiás em 2022, a partir de julho, 306 em 2023, 283 em 2024 e 264 em 2025. Em 2026, o balanço parcial reúne 209 procedimentos.

REGISTRO CIVIL · GOIÁS

Mudanças de prenome em cartório

Toque ou clique em cada ano para ver os detalhes.

1.281 alterações no período informado, de 2022 a 2026
2022 · a partir de julho 219

O levantamento começa em julho de 2022. Os 219 registros não correspondem a um ano completo.

2023 · ano completo 306

Foram 306 alterações entre janeiro e dezembro. É o maior total entre os anos completos apresentados no levantamento.

2024 · ano completo 283

O estado registrou 283 alterações no ano: 23 a menos que em 2023.

2025 · ano completo 264

Foram 264 alterações entre janeiro e dezembro, 19 a menos que no ano anterior.

2026 · balanço parcial 209

O balanço parcial soma 209 alterações. A data de corte não foi informada; esse total não deve ser comparado diretamente ao de anos completos.

Fonte: Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

São Paulo lidera o número de alterações no período, com 9.149 registros. Minas Gerais e Bahia aparecem na sequência, com 4.375 e 3.676, respectivamente. Goiás ocupa a décima posição entre os estados.

Quais documentos são necessários?

Entre os documentos exigidos estão certidão de nascimento, documento de identidade, CPF e comprovante de residência, além de certidões cíveis, criminais, eleitorais e de protesto. A relação de exigências consta das orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O interessado também precisa declarar que não há processo judicial em andamento sobre a mesma alteração. Se houver, deverá comprovar o arquivamento para prosseguir pela via administrativa.

O serviço é cobrado conforme a tabela estadual. O registrador pode recusar o pedido, de forma fundamentada, se houver suspeita de fraude, falsidade, má-fé, simulação ou vício de vontade — quando a manifestação da pessoa não ocorre de maneira livre e consciente.

Após a alteração, o cartório comunica o ato aos órgãos responsáveis pela identidade, pelo CPF e pelo passaporte, além da Justiça Eleitoral. A comunicação não dispensa o interessado de providenciar a atualização dos documentos e dos demais cadastros em instituições públicas e privadas.

Prenome e sobrenome

O prenome é o nome individual da pessoa, que pode ser simples, como Ana, ou composto, como Ana Maria. O sobrenome identifica sua origem familiar. A legislação estabelece regras diferentes para a alteração de cada um.

No caso dos sobrenomes, é possível incluir nomes de família mediante comprovação do vínculo. Também são permitidas a inclusão ou a exclusão do sobrenome do cônjuge durante o casamento e a retirada do sobrenome do ex-cônjuge após a dissolução da união. Mudanças nas relações de filiação também podem justificar alterações nos sobrenomes, inclusive dos descendentes.

Para recém-nascidos, qualquer um dos pais pode apresentar uma oposição fundamentada ao nome registrado em até 15 dias após o registro. Se houver consenso entre os genitores, a correção poderá ser feita no cartório. Caso a divergência permaneça, a questão será encaminhada ao juiz competente.

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