
No dia da votação, os eleitores podem demonstrar sua preferência política por meio de bandeiras, adesivos, broches e camisetas, desde que a manifestação seja estritamente individual e silenciosa.
Por outro lado, são proibidas manifestações coletivas ou ruidosas, aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda partidária, abordagem a eleitores e a distribuição de camisetas.
Além disso, a propaganda de boca de urna e da divulgação de material de partidos ou candidatos, a legislação eleitoral considera crime, no dia da eleição, a realização de comícios e carreatas, o uso de alto-falantes e amplificadores de som e qualquer tentativa de persuadir o eleitorado.
Também é proibida a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de postagens, embora aplicativos e conteúdos já divulgados possam permanecer no ar.
Como denunciar
Qualquer cidadão que identificar uma infração eleitoral deve comunicar o fato ao juízo da zona eleitoral responsável pela localidade onde a irregularidade ocorreu.
Dependendo da natureza da ocorrência, a Justiça Eleitoral poderá encaminhar o caso para análise do Ministério Público.