Na hora da votação, mesmo que não tenha sido feito nenhum pedido com antecedência, o cidadão pode informar ao mesário sobre suas limitações.
José Cruz/Agência Brasil
Na hora da votação, mesmo que não tenha sido feito nenhum pedido com antecedência, o cidadão pode informar ao mesário sobre suas limitações.


É possível votar mesmo sem ter a  biometria cadastrada , desde que o título de eleitor esteja em situação regular no Cadastro Eleitoral. A exigência da c oleta biométrica vale obrigatoriamente para o alistamento eleitoral, que acontece quando a pessoa vai tirar o primeiro título ou realizar novos cadastros.

Cerca de 10,99% dos eleitores brasileiros se encontram nessa situação sem cadastro biométrico e continuam com o direito garantido de participar do primeiro e do segundo turno, marcados para 4 e 25 de outubro. 

O que é a biometria e para que serve

A biometria nada mais é do que o cadastro da sua foto, assinatura e digitais, armazenado pela  Justiça Eleitoral para reconhecer você de forma exclusiva na hora de votar. O foco do sistema é aumentar a segurança das eleições, evitar cadastros duplicados e agilizar a votação. Os dados também alimentam a Identificação Civil Nacional (ICN), iniciativa que ajuda a unificar a identificação das pessoas perante o Estado. 




 A validação da identidade varia conforme o local da seção eleitoral. No Brasil, todas as seções possuem leitores biométricos acoplados às urnas eletrônicas, liberando o voto após a leitura da impressão digital de quem tem o cadastro.

Já nas seções eleitorais no exterior, a leitura biométrica não é utilizada na urna durante a votação, sendo exigido apenas que o eleitor esteja regularmente inscrito e apto. 

Saiba em quantos candidatos votar e a ordem

O eleitor poderá escolher até seis candidatos no 1º turno das Eleições 2026, que serão realizadas no próximo domingo, dia 4 de outubro. Cada cargo é identificado por uma sequência numérica: para votar em deputado federal, é necessário teclar 4 dígitos na urna eletrônica. Para deputado estadual, são 5 números. Para senadores, 3 dígitos. Já para governador e presidente da República, são 2 dígitos.

A ordem de votação na urna eletrônica será:

  • Deputado federal (quatro dígitos)
  • Deputado estadual ou distrital (cinco dígitos)
  • Primeiro senador (três dígitos)
  • Segundo senador (três dígitos)
  • Governador (dois dígitos)
  • Presidente da República (dois dígitos)
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