
O síndico Cleber Rosa de Oliveira será julgado pelo Tribunal do Júri pela morte da corretora Daiane Alves Souza, em Caldas Novas, no sul de Goiás. A juíza Vaneska da Silva Baruki, da 1ª Vara Criminal do município, manteve a prisão preventiva do acusado na decisão de quinta-feira (1º). Ele responde por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Ainda não há data para o julgamento, e cabe recurso.
A reportagem solicitou um posicionamento da defesa do síndico, mas até o fechamento desta edição não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.
A decisão, chamada de pronúncia, reconhece a existência de provas do crime e indícios suficientes de autoria para encaminhar o caso aos jurados. Essa etapa não representa uma condenação. A responsabilidade do réu será decidida pelo Conselho de Sentença.
Foram mantidas as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa pediu a exclusão das três, argumentando que não há prova da motivação atribuída a Cleber e que Daiane viu e filmou o acusado antes da agressão, o que afastaria a surpresa. A magistrada entendeu que essas questões devem ser avaliadas pelos jurados. Também rejeitou a substituição da prisão por medidas alternativas.
Relembre
Daiane desapareceu em 17 de dezembro de 2025, depois de descer ao subsolo do condomínio onde morava para verificar a interrupção da energia elétrica de seu apartamento. Segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), o desligamento foi provocado pelo síndico para atraí-la ao local.
A acusação sustenta que Cleber, usando luvas e com o rosto coberto, atacou a corretora por trás. Depois, ele teria levado Daiane na carroceria de uma caminhonete até uma área de mata às margens da GO-213, onde, conforme a denúncia, efetuou dois disparos contra ela.
O corpo foi encontrado em 28 de janeiro de 2026, mais de um mês após o desaparecimento. Preso naquele dia, Cleber confessou o crime e indicou aos investigadores o local onde havia deixado a vítima.
O histórico de conflitos entre os dois começou antes do assassinato. Conforme o MPGO, a família de Daiane possuía seis apartamentos no complexo Golden Thermas Residence, onde fica o edifício em que ela morava. Os imóveis eram administrados por Cleber, que também exercia a função de síndico. Em novembro de 2024, a relação comercial foi encerrada, e a corretora assumiu a gestão das unidades e a intermediação com hóspedes.
A partir dessa mudança, segundo a acusação, Cleber passou a criar obstáculos à atividade profissional e à vida pessoal de Daiane. A primeira comunicação formal à Polícia Civil sobre ameaças ocorreu em 29 de dezembro de 2024. Depois, ela fez outros registros envolvendo relatos de perseguição, lesão corporal, violação de domicílio e constrangimento ilegal, entre outras ocorrências.
A corretora também recorreu à Justiça para assegurar o uso das áreas comuns do condomínio e o exercício de sua profissão no prédio. Conforme as informações divulgadas pelo TJGO, a decisão favorável a ela tornou-se definitiva sete dias antes do desaparecimento.
Cleber tornou-se réu em 26 de fevereiro de 2026, quando a Justiça recebeu a denúncia e converteu sua prisão temporária em preventiva. Em maio, foram ouvidos familiares de Daiane, testemunhas e o delegado responsável pela investigação.
A fase de produção de provas foi encerrada em 27 de agosto. Na audiência, duas testemunhas da defesa prestaram depoimento, e Cleber exerceu o direito de permanecer em silêncio durante o interrogatório. Depois, acusação e defesa tiveram prazo para apresentar suas alegações finais por escrito, antes da decisão que encaminhou o caso ao júri.