
Os eleitores que utilizam planos de celular pré-pago e ficarem sem franquia de dados móveis durante as eleições de 2026 poderão acessar gratuitamente o aplicativo e-Título e os outros serviços da Justiça Eleitoral. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na última terça-feira (29) para confirmar a decisão liminar do ministro Cristiano Zanin.
A medida determina que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garanta aos usuários a navegação sem desconto na franquia de internet durante as 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas seguintes a cada turno. A intenção é assegurar que a população consulte dados de quitação eleitoral, local e horário de votação, além de informações sobre os candidatos.
"Assim como o transporte gratuito constitui condição material para o exercício do direito de voto e para a soberania popular, o acesso a informações confiáveis também é essencial à participação política e à legitimidade do processo eleitoral", destacou Zanin.
Gratuidade é estendida a agências de checagem contra fake news
O relator determinou que o benefício não se limite aos domínios oficiais com final .jus.br (como os sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais), mas contemple também as agências de checagem de fatos parceiras da Justiça Eleitoral.
De acordo com o ministro, a liberação é estratégica porque o esgotamento dos dados móveis costuma limitar o acesso do usuário às redes sociais e aplicativos de mensagens, onde conteúdos falsos circulam com maior rapidez.
"O acesso aos sites da rede de checagem permitirá, com ainda maior profundidade, a verificação de informações difundidas ao longo do período eleitoral a partir de diferentes fontes, algo significativo considerando, sobretudo, a velocidade da desinformação", ressaltou o relator, relembrando que modelo semelhante (zero rating) foi adotado nas Eleições de 2020.
STF atende pedido parcial para evitar colapso das redes móveis
A decisão atende parcialmente a uma ação movida pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), que solicitavam a suspensão total do bloqueio de dados móveis para toda a navegação na internet durante o período eleitoral.
O STF negou a liberação irrestrita com base em alertas emitidos pela Anatel e pelas operadoras de telefonia. Os órgãos técnicos apontaram alto risco de sobrecarga nas antenas e colapso das redes móveis, o que poderia comprometer chamadas de emergência e a própria transmissão oficial dos dados das urnas pelas seções eleitorais de todo o país.