
Sete pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) por integrar um esquema de emissão de notas fiscais sem operações comerciais reais com o intuito de reduzir o pagamento de ICMS de outras empresas. Entre as empresas que teriam se beneficiado da fraude estão restaurantes japoneses de alto padrão de Goiânia.
A denúncia foi recebida pela 3ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção de Goiânia. Com a decisão, os acusados serão citados para apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias.
Segundo a 59ª Promotoria de Justiça de Goiânia, o grupo utilizava empresas de fachada, conhecidas como “noteiras”, para emitir notas fiscais referentes a operações que, na prática, não teriam ocorrido.
Os documentos permitiam às empresas destinatárias registrar créditos de ICMS. Esses valores eram posteriormente compensados com o imposto devido, reduzindo artificialmente o montante a ser recolhido.
De acordo com o MPGO, dezenas de notas consideradas inidôneas foram destinadas às empresas beneficiárias ao longo de mais de um ano. O material divulgado não informa o valor total do imposto que teria deixado de ser recolhido.
Contador teria articulado emissão de notas
A denúncia aponta um contador como um dos responsáveis pela estruturação do esquema. Ele mantinha vínculo profissional com empresas que recebiam as notas fiscais e, segundo a acusação, teria condições de articular tanto a emissão dos documentos quanto a utilização posterior dos créditos.
Para manter as empresas de fachada, o contador teria cooptado dois empresários, que cederam os próprios dados para aparecer formalmente como sócios e administradores.
Na prática, porém, o MPGO afirma que eles atuavam como “testas de ferro”.
A investigação também rastreou os endereços de protocolo de internet, os chamados IPs, utilizados para emitir as notas. Segundo o MPGO, todos estavam vinculados ao contador investigado.
Quatro dos denunciados responderão por associação criminosa. Segundo o Ministério Público, outros três também foram denunciados por falsidade ideológica.
Os débitos tributários relacionados ao caso chegaram a ser parcelados. O promotor Denis Augusto Bimbati Marques explicou, no entanto, que o parcelamento não impede o prosseguimento da ação em relação aos crimes de natureza não tributária.
“A sonegação fiscal afeta a livre concorrência, prejudicando aqueles empresários que pagam corretamente seus impostos”, afirmou Bimbati.