
Trabalhador atuava no setor de pintura da unidade de Anápolis, em ambiente fechado no qual passavam tubulações responsáveis pelo transporte de gás liquefeito de petróleo (GLP)
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) manteve a condenação da CAOA Montadora de Veículos ao pagamento de adicional de periculosidade a um trabalhador que atuava no setor de pintura da fábrica em Anápolis, Goiás .
Segundo a perícia judicial, o empregado trabalhava em um galpão fechado por onde passavam tubulações de gás liquefeito de petróleo (GLP) que abasteciam estufas de secagem. O laudo apontou que, em caso de vazamento ou falha no sistema, o gás poderia se espalhar pelo ambiente e provocar risco de explosão.A empresa recorreu alegando que o tanque de armazenamento ficava do lado de fora da unidade e que a existência das tubulações não seria suficiente para caracterizar uma área de risco. O argumento, porém, não foi acolhido.Relatora do caso, a desembargadora Rosa Nair Reis destacou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece o direito ao adicional quando o trabalhador atua em ambiente fechado próximo a tubulações de gás, diante da existência de risco potencial.O TRT manteve o pagamento do adicional de 30% sobre o salário-base, mas acolheu parcialmente o recurso da CAOA para excluir reflexos referentes ao período em que o trabalhador esteve afastado e reduzir os honorários de sucumbência de 15% para 10%.