
Uma cobradora de ônibus que rejeitou as investidas de um motorista foi ameaçada, obrigada a deixar o veículo e deixada sozinha às margens de uma rodovia, enquanto carregava o caixa da empresa. A trabalhadora será indenizada em R$ 20 mil por danos morais após a Justiça reconhecer que ela sofreu assédio sexual e moral no ambiente de trabalho.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a condenação de uma empresa de transporte coletivo que atua no Entorno do Distrito Federal. O colegiado também confirmou a rescisão indireta do contrato, modalidade aplicada quando uma falta grave do empregador torna inviável a continuidade da relação de trabalho.
A decisão havia sido proferida inicialmente pela Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás. Segundo o TRT-GO, não cabe mais recurso.
Motorista ameaçou jogar ônibus em uma vala
Um dos episódios considerados mais graves ocorreu depois que a cobradora rejeitou as investidas de um motorista. Conforme os depoimentos apresentados no processo, ele exigiu que a trabalhadora deixasse o ônibus e afirmou que jogaria o veículo “na primeira vala que encontrasse” caso ela não desembarcasse.
Temendo pela própria segurança, a cobradora saiu do veículo e ficou sozinha às margens da rodovia, levando consigo o caixa da empresa.
Para o relator do processo, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, a conduta ultrapassou o assédio sexual e expôs a trabalhadora a um risco concreto, tanto físico quanto psicológico.
Empresa foi responsabilizada por omissão
Segundo o processo, o ambiente de trabalho era marcado por comentários de natureza sexual, perseguições e tratamento discriminatório contra as cobradoras que não cediam às investidas de superiores e colegas.
Testemunhas afirmaram que essas trabalhadoras recebiam as piores escalas e enfrentavam dificuldades para conseguir promoções.
O relator afirmou que as condutas representaram uma grave violação à dignidade da cobradora. Segundo o magistrado, em situações dessa natureza, o dano moral é presumido, sem necessidade de a vítima comprovar um abalo psicológico específico.
O acórdão também destaca que a ausência de uma denúncia formal não afasta a responsabilidade da empresa quando não existem mecanismos eficazes para prevenir e investigar casos de assédio.
“A tolerância ou omissão diante de condutas assediadoras configura descumprimento contratual grave”, afirmou Platon Filho.