Joias foram entregues como presente ao então presidente Jair Bolsonaro
Reprodução/ redes sociais e Agência Brasil
Joias foram entregues como presente ao então presidente Jair Bolsonaro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes,  determinou nesta quinta-feira (2) a transferência da custódia das joias que o ex-presidente Jair Bolsonaro e a  ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro ganharam de presente da Arábia Saudita.

Moraes arbitrou pelo envio das joias de uma agência da Caixa Econômica Federal para a Alfândega do Aeroporto de São Paulo, atendendo pedido da Receita Federal e acatando parecer favorável da Procuradoria Geral da República (PGR).

Entra as justificativas de Moraes para a transferência de custódia está a manifestação da PGR que apontou não haver mais interesse criminal sobre os objetos. O entendimento é de que a transferência se faz necessária para o andamento do procedimento fiscal, com a incorporação dos itens ao patrimônio da União.

A Receita Federal afirma, em síntese, que a transferência da custódia dos bens é essencial para a instrução e o regular prosseguimento do procedimento fiscal de perdimento em curso no âmbito da Receita Federal do Brasil, que permitirá a transferência de sua propriedade à União Trecho da decisão de Alexandre de Moraes



A deliberação deverá ser agora comunicada à Receita Federal, à Polícia Federal em São Paulo e à Procuradoria-Geral da República.

Entenda o caso

Jair Bolsonaro foi indiciado pela Polícia Federal, em 2024,  pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos. Isso porque o ex-presidente tentou vender as joias sauditas dadas ao governo brasileiro nos Estados Unidos.

O valor da operação é estimado em cerca de R$ 6,8 milhões. Em relatório, a PF apontou que a venda dos itens teria como objetivo o enriquecimento ilícito do ex-presidente.

Em março deste ano, a PGR pediu o arquivamento da investigação, argumentando que não há uma legislação clara que regulamente esse tipo de situação. Dessa forma, no entendimento da Procuradoria, ”não é possível responsabilizar criminalmente alguém com base em cenários marcados por lacunas legislativas ou por forte divergência interpretativa sobre o que é lícito ou ilícito”.


No entanto, o procurador-geral Paulo  Gonet ressaltou que sua análise se limita à esfera penal e não impede a apuração de eventuais responsabilidades em outras áreas, como na esfera civil ou administrativa.

Também em março, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que presentes de uso pessoal, recebidos por presidentes e vice-presidentes, não são patrimônios públicos e podem continuar com os políticos ao saírem do cargo.

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