
O que era para ser apenas mais um almoço em famíli a terminou em uma surpresa para a publicitária Giselle Madeira. Dois dias após o encontro, ela descobriu que o filho Matias, de apenas 2 anos, havia comprado um sofá avaliado em R$ 1.957,89 por meio do aplicativo de uma loja de móveis e eletrodomésticos.
Segundo o relato, a criança conseguiu finalizar a aquisição com apenas um clique utilizando o celular dos pais. O pagamento foi dividido em dez parcelas, e a entrega estava programada para a casa da avó do menino, localizada no bairro Santa Mônica, em Vila Velha, na Grande Vitória.

O que o Código de Defesa do Coinsumidor diz sobre esse caso?
Casos como esse levantam dúvidas sobre a possibilidade de cancelamento da compra e sobre quem deve responder legalmente por esse tipo de situação.
De acordo com Danielle Biazi, doutora em Direito Civil pela PUC-SP, especialista em Direito do Consumidor e sócia do escritório Biazi Advogados Associados, em entrevista ao iG, informou que a regra geral é que a contratação permanece válida, uma vez que os responsáveis têm o dever de vigilância sobre os filhos.
Se a criança pegou o dispositivo que estava sob a vigilância dos pais e realizou uma contratação, via de regra essa compra não será invalidada. Os pais respondem pela conduta dos filhos e possuem responsabilidade pelos atos praticados nessas circunstâncias Danielle Biazi, doutora em Direito Civil pela PUC-SP, especialista em Direito do Consumidor e sócia do escritório Biazi Advogados Associados
A especialista explica que os tribunais costumam entender que, quando o próprio responsável deixa um cartão de crédito cadastrado em um aparelho acessível à criança, a plataforma não tem como identificar quem efetivamente realizou a operação.
No momento em que você deixa cadastrado na plataforma o seu cartão e ela não tem controle sobre quem acessa o seu celular, o contrato foi firmado e, para todos os fins, foi você quem realizou essa contratação. Esse entendimento é levado em consideração inclusive pelo Poder Judiciário Danielle Biazi, doutora em Direito Civil pela PUC-SP, especialista em Direito do Consumidor e sócia do escritório Biazi Advogados Associados
Apesar disso, Danielle lembra que o Código de Defesa do Consumidor oferece uma alternativa importante para situações envolvendo compras realizadas pela internet ou outros meios não presenciais.
Nas compras à distância, qualquer consumidor possui o direito de arrependimento. Existe o prazo de sete dias a partir do recebimento da mercadoria para devolvê-la, independentemente da justificativa Danielle Biazi, doutora em Direito Civil pela PUC-SP, especialista em Direito do Consumidor e sócia do escritório Biazi Advogados Associados
Na prática, isso significa que, caso os responsáveis sejam surpreendidos com a chegada do produto adquirido pela criança, ainda podem exercer esse direito e solicitar o cancelamento da compra, desde que respeitem o período legal.
Resta ao pai devolver esse sofá dentro do prazo de arrependimento de sete dias previsto no Código de Defesa do Consumidor Danielle Biazi, doutora em Direito Civil pela PUC-SP, especialista em Direito do Consumidor e sócia do escritório Biazi Advogados Associados
Ela ressalta ainda que podem existir exceções em casos específicos, como situações envolvendo coação, violência ou algum tipo de crime que tenha influenciado o comportamento do menor. Fora dessas hipóteses, porém, o entendimento predominante é de que a responsabilidade permanece com os pais.
O episódio também serve de alerta para que famílias adotem medidas de segurança nos dispositivos eletrônicos, como bloqueios por senha, autenticação para compras e remoção de cartões de crédito cadastrados em aplicativos acessíveis às crianças, reduzindo o risco de novas aquisições involuntárias.